Economia Titulo Contestação
Campos Machado entra na Justiça contra ilegalidades de ajuste fiscal de Doria

Petebista aponta o fato do texto não ter sido debatido na Comissão de Constituição e Justiça e chama a proposta de 'oportunista e tendenciosa'

Miriam Gimenes
02/09/2020 | 13:26
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O líder do PTB na Assembleia Legislativa, deputado Campos Machado, protocolizou na ontem (1) um mandado de segurança, com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de suspender a tramitação do PL 529/2020, do ajuste fiscal. O texto havia sido enviado por por Doria à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no dia 13 de agosto, para ser votado em regime de urgência.
 
O mandado é impetrado contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Cauê Macris (PSDB), que permitiu a tramitação do projeto, apesar do mesmo não ter sido debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.  “A proposta é oportunista, tendenciosa e até delituosa por usar uma crise sanitária sem precedentes, que já matou mais de 120 mil pessoas, para aprovar matérias diversas em um único projeto. O processo está totalmente viciado e afronta ao regimento interno da Assembleia, com uma tentativa explícita de cercear o debate”, afirma Campos Machado.
 
A peça do deputado, que é assinada por Del Nero, Favaretto & Vieira Advogados, aponta à Justiça ilegalidades no artigo 24 do PL 529, em seus incisos I e II, que permitem ao governo do Estado renovar benefícios fiscais e modificar concessões fiscais relativas ao ICMS, são inconstitucionais.
 
Para Campos, “o governador Agripino Doria está fazendo tudo de caso pensado: encaminhou um projeto que trata de temas absolutamente diversos, durante uma pandemia, porque ele deseja cercear o debate. E, além disso, aproveita para inserir “jabutis”, como este no artigo 24, que dá plenos poderes ao Executivo em matéria de renúncia fiscal, um tema sensível e que precisa ser analisado, sempre, com lupa, para evitar conflitos de interesses e desperdício de recursos”, conclui o deputado.
 
A peça também questiona, no TJ, o fato da inexistência de impactos orçamentários, conforme exige a Constituição Federal. 




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