A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho e todas as suas consequências. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, tal como médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, dentre outros. Pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Resulta em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas. Envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.
O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença. O cansaço excessivo pode ser tanto físico quanto mental. Mais sintomas são a dor de cabeça frequente, alterações no apetite, insônia, dificuldades de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança, negatividade constante, sentimentos de derrota e desesperança, sentimentos de incompetência, alterações repentinas de humor, isolamento, fadiga, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, alteração nos batimentos cardíacos. Embora esses sintomas surjam de forma leve geralmente, tendem a piorar com o decorrer do tempo. Por essa razão, muitas pessoas acreditam que pode ser algo passageiro.
Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal. O diagnóstico da síndrome de Burnout é feito por psiquiatra e o psicólogo após análise clínica do paciente. No âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), a Raps (Rede de Atenção Psicossocial) está apta a oferecer todo o cuidado de forma integral e gratuita, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Muitas pessoas não buscam ajuda médica por não saberem ou não conseguirem identificar todos os sintomas, e acabam negligenciando a situação. Amigos próximos e familiares podem ser bons pilares no início, ajudando a pessoa a reconhecer os sinais de que precisa de ajuda.
A síndrome de Burnout é um tema que merece ser pesquisado e debatido constantemente, pois, com as mudanças de hábitos e a evolução da sociedade, casos surgem com uma frequência maior. Com o advento de novas formas de trabalho, a empresa tem o compromisso de ajustar sua estrutura para propiciar aos trabalhadores um ambiente saudável. A globalização e o avanço tecnológico têm os seus efeitos colaterais que são enfrentados melhor quando há o engajamento de todos.
No âmbito judicial, o tema tem sido cada vez mais debatido, visto que o número de ações só aumenta, assim como os pedidos do auxílio-doença. O trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário quando diagnosticada a síndrome de Burnout e identificado o nexo causal com o trabalho. O afastamento das atividades ocorre após o período superior a 15 dias consecutivos. Muitos trabalhadores, além do auxílio-doença, ainda pedem danos morais por conta de danos irreparáveis. O mais importante é analisar cada caso a fundo e comprovar o nexo causal, ou seja, que o estresse causado advém do trabalho.
Com a popularização dos casos da síndrome e um amadurecimento cada vez maior sobre o assunto, tem se tornado comum a condenação de empresas para ressarcirem os seus empregados diagnosticados com Burnout.
Em casos extremos, os valores indenizatórios podem ser muito altos, como o caso do banco HSBC, que foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização no valor de R$ 475 mil a ex-funcionário que se viu forçado a se aposentar aos 31 anos de idade por conta da doença. Caso semelhante ocorreu com atendente dos Correios, onde o TST decidiu que a empresa deveria pagar como compensação pelos danos sofridos o valor de R$ 30 mil.
Os trabalhadores que suspeitam estar com esta síndrome devem procurar ajuda médica o mais rápido possível. Após constatada, devem procurar um advogado trabalhista para que se orientem sobre a forma de prosseguirem ou não em suas atividades. Trata-se de um assunto que não deve ser desmerecido e que possui implicações nas esferas social e judicial.
* Advogada especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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