O incidente foi registrado na delegacia da cidade como impedimento de voto, que é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral e punido com até seis meses de detenção, além de multa.
Selma da Silva disse que, depois de sair da cabine de votação, a mesária lhe entregou o comprovante de votação em nome de Eliane da Silva. Ao avisar a mesária do erro, Elisângela determinou que Selma votasse novamente, em vez de chamar a outra eleitora. Quando chegou a vez de Eliane, Elisângela tentou explicar a confusão.
Segundo Eliane, a mesária lhe entregou seu comprovante e disse que ela não precisava votar. Contrariada, Eliane não aceitou a explicação e resolveu procurar a polícia.
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