Na sexta-feira passada, o juiz César Loyola acolheu a denúncia do Ministério Público contra Vilma por crime de seqüestro e falso registro. Não houve prescrição, porque o juiz entendeu que está configurado crime de seqüestro, e não de subtração de incapaz. Na decisão, ele destacou que em um crime de seqüestro não é necessário que a vítima seja detida ou confinada em determinado local. Ele também sustentou o fato de que houve restrição ao direito de liberdade do garoto, já que a vítima foi "privada do conhecimento da realidade, por desconhecer a própria identidade, e não teve opção de escolha em relação aos caminhos de sua vida."
Informações da Agência Brasil.
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