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Treze 'ditadores' brasileiros tiveram prisão decretada na Itália
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
26/12/2007 | 14:38
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O Ministério das Relações Exteriores ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão da Justiça da Itália, que na última segunda-feira pediu a prisão de 140 sul-americanos, entre eles 13 brasileiros, supostamente envolvidos em crimes durante a Ditadura Militar (1964-1985) na denominada Operação Condor. A ordem do Tribunal Penal de Roma tem o objetivo de punir os responsáveis pelo desaparecimento de 25 italianos durante os ‘anos de chumbo’.

De acordo com o Itamaraty, nenhum documento relacionado ao caso foi encaminhado pelas autoridades européias e ainda não é possível confirmar o envolvimento de brasileiros. Caso sejam recebidos oficialmente, os pedidos de prisão serão entregues ao Ministério da Justiça.

A prisão do ex-militar e integrante da ditadura uruguaia Néstor Jorge Fernandes motivou a expedição de novas ordens de captura. Fernandes, que era responsável pelo serviço secreto do Uruguai, foi detido na última segunda-feira na província de Salerno, no sul da Itália.

Nenhum dos brasileiros incluídos na lista da Justiça italiana teve o nome divulgado. Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai são os outros países que podem receber pedido de extradição de ex-militares. O ex-presidente argentino Jorge Videla e o então responsável pela Marinha daquele país, Emilio Massera, integram a lista.

À Operação Condor é atribuída a responsabilidade pela formação de um sistema de inteligência para troca de informações entre as ditaduras latino-americanas sobre os oposicionistas ao regime militar estabelecido na região nas décadas de 70 e 80 do século XX. No período eram comuns as denúncias de tortura e de desaparecimento e morte de milhares de militantes dos partidos de esquerda na América do Sul.

Ilegal –
De acordo com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, a extradição de cidadãos nascidos no Brasil para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição Federal.

“Precisamos conhecer as peculiaridades do caso para termos um enfoque seguro. Agora, de qualquer forma, nós temos esse obstáculo que é a impossibilidade de o Brasil conceder a extradição ante o texto constitucional”, disse o ministro, após ressaltar que não extraditar brasileiros natos é “regra constitucional inafastável”.

Marco Aurélio declarou ainda ser precipitado qualquer posicionamento antes da tramitação do processo em território nacional. “A situação ainda é muito embrionária e nós precisamos aguardar um pouco mais a elucidação dos fatos”.

A Constituição Federal, esclareceu o ministro, prevê possibilidade de extradição apenas para brasileiros naturalizados e em duas situações: envolvimento com o tráfico de drogas ou em crimes comuns, comprovadamente cometidos antes do processo de naturalização.



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