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Ribeirão Pires decreta uso de máscara em ônibus e comércios
Da redação
02/05/2020 | 08:29
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Assim como acontece desde terça-feira em São Caetano e vai entrar em vigor no início da semana em Santo André e Mauá, Ribeirão Pires também publicou decreto que obriga uso de máscaras nos ônibus municipais, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além de táxis e carros de aplicativo.

De acordo com a norma, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos ou transporte impedir a entrada e a permanência de clientes e colaboradores que não estiverem utilizando máscara. Em estabelecimentos essenciais em funcionamento, os responsáveis podem disponibilizar o item de proteção, mesmo que descartáveis, para os frequentadores e fornecer obrigatoriamente aos seus funcionários.

O descumprimento do decreto sujeitará ao infrator notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visam à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, e no caso de reincidência o pagamento de multa a partir de R$ 270.

O decreto ribeirão-pirense é bem similar ao vigente em São Caetano. As únicas cidades da região que tomaram atitudes mais drásticas foram Mauá e Santo André. A partir de segunda-feira os munícipes das duas cidades também terão de usar o item nos ônibus municipais, estabelecimentos comerciais, industriais, táxis e carros de aplicativo. Já a partir do dia 9 o mauaense que precisar sair às ruas terá de estar com a proteção, o mesmo vale para o andreense do dia 11 em diante.

O governador João Doria (PSDB) também emitiu decreto que obriga uso da máscara no transporte coletivo sob responsabilidade do Estado, como ônibus intermunicipais, além do Metrô e dos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).  




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