De início, as empresas devem sugerir ao passageiro que embarque em outro vôo que não o reservado inicialmente. Caso ele não aceite, a compensação poderá ser feita por meio de acomodação em classe superior ('upgrade'), por crédito compensatório (que poderá ser convertido em outra passagem aérea), por pagamento de excesso de bagagem ou, ainda, por meio da devolução do dinheiro.
O cliente que aceitar ceder seu lugar no vôo lotado tem direito a receber indenização de R$ 423 quando o trecho da viagem for de até 1.100 km e de R$ 705 quando a distância for superior a isso. O termo de compromisso determina ainda que as despesas com alimentação, transporte de ida e volta para o aeroporto e telefonemas devem ficar por conta das companhias aéreas.
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