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Profissionais da saúde podem ficar sem alguns benefícios previdenciários

Trabalhadores da linha de frente no combate ao novo coronavírus são alvos de mudanças de MP

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
20/04/2020 | 07:00
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O governo promoveu alterações temporárias nos direitos trabalhistas e previdenciários por conta da pandemia de Covid-19, que devem durar até o fim do estado de calamidade pública, em vigor desde março. Milhares de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, auxiliares, entre outros –, por conta de exposição direita a doença e ao risco de contaminação pelo novo vírus, foram alvo de diversas mudanças específicas. Segundo especialistas, essas alterações devem fazer com que os empregados da área de saúde enfrentem duras jornadas de trabalho e ainda corram o risco de não receberem auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A MP (Medida Provisória) 927 permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais, assim como sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de trabalho por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual.

As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança e ainda poderão ser adotadas escalas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada sem que haja penalidade. Com isso, é possível a instalação, por exemplo, de escalas no esquema 24 x 12. Horas excedentes de trabalho poderão ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Por fim, a medida determinou que a contaminação por Covid-19 será considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

“A OMS (Organização Mundial de Saúde) tem recomendado o isolamento horizontal. Medidas têm sido adotadas para que os trabalhadores de atividades essenciais, como os de saúde, possam exercer suas atividades. Não há dúvidas da maior exposição desses trabalhadores ao risco do contágio e da perspectiva de adoecimento”, alerta Denise Arantes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O Brasil possui registros, dados até 16 de abril, de mais de 8.000 afastamentos, internações e mortes de profissionais da área da saúde por conta da pandemia. Com relação aos afastamentos, de acordo com as secretarias de saúde de cidades e estados, muitos foram acometidos pela doença e outros foram preservados por serem do chamado “grupo de risco da doença”.

RISCO
Outro grave problema enfrentado pelos profissionais é a falta dos EPIs (equipamentos de proteção individuais) suficientes e adequados para o atendimento de pacientes com o novo coronavírus. Em muitos hospitais a situação já é crítica com plantões dobrados e falta de máscaras, luvas e demais materiais de proteção.

Para Fernando de Almeida Prado, advogado trabalhista e sócio do escritório BFAP Advogados, um dos principais problemas das mudanças apresentadas pelo governo é a necessidade de comprovação do contágio pelo novo coronavírus, presente no artigo 29 da MP. “A partir do momento que, profissionalmente, fica comprovado que a pessoa trabalha em um ambiente que está lidando com um vírus altamente contagioso, deveria haver presunção de que essa doença tem nexo de causalidade com o trabalho. É um artigo muito delicado”, defende.

A comprovação é necessária para que os profissionais de saúde possam receber auxílio-doença e aposentadoria acidentária do INSS, em caso de sequelas, assim como a pensão por morte para seus dependentes, aposentadoria especial, adicional por insalubridade e eventuais indenizações na Justiça do Trabalho.

Entretanto, para João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as condições de trabalho durante a pandemia podem facilitar a comprovação. "O maior índice de infectados pela novo coronavírus ocorre nos profissionais da saúde. Para os infectados será mais fácil a comprovação de que a incapacidade para a atividade laboral foi ocasionada por acidente de trabalho, em razão do nexo causal”, pondera.

 

Insalubridade: pandemia tem adicional
O advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, explica que a legislação previdenciária determina que atividades exercidas em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados garantem tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial.

As atividades são comprovadas a partir do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelo empregador. Desde a reforma da Previdência, o direito à aposentadoria especial pode ser obtido pelos segurados a partir dos 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, a depender do grau de exposição a agente nocivos.

Os profissionais da saúde podem receber adicional de insalubridade de até 40% sobre o salário por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. “Vale lembrar que não somente os profissionais dá saúde têm direito ao adicional, mas todas as pessoas que trabalham com contato a paciente, desde recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção que trabalham dentro do hospital, entre outros”, afirma Stuchi.

Na terça-feira (14), O CRM (Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal encaminhou ofício ao governo distrital em que propôs a a criação de projeto de lei que conceda o adicional de insalubridade em grau máximo a todos os servidores públicos da área da saúde.

Já na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 744/20 garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário mínimo, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. A proposição aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).

Na visão de especialistas, as mudanças apresentadas pelo governo são inconstitucionais e a atuação dos profissionais de saúde deve resultar em aumento da judicalização. “É possível que haja aumento considerável de ações judiciais visando, por exemplo, a percepção de benefícios previdenciários, a percepção de horas extras e a indenização por danos morais decorrente do adoecimento pelo novo coronavírus”, analisa Denise Arantes.

Para o advogado Ruslan Stuchi, é fundamental que os profissionais fiquem atentos durante a crise ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo por parte das empresas. “Caso seu empregador não esteja fornecendo os equipamentos necessários para evitar o contágio, você deve fazer denúncias no sindicato profissional ou na Gerência Regional do Trabalho e Emprego pessoalmente ou pelo telefone 158”, orienta.




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