Segundo Solimeo, quando uma pessoa tem um título protestado, ou seja, uma prestação de um produto que comprou e não pagou, ou uma fatura de um serviço em atraso, promissória não quitada, entre outras, há dois caminhos para se resolver a questão. "Se o consumidor sabe onde ele tem o débito, vai até lá e tenta renegociar a dívida. Se o credor aceitar, o consumidor ganha nova oportunidade de sanar a dívida e também um tempo maior antes que seja aberto um processo contra ele."
De acordo com Solimeo, caso o consumidor não saiba onde tem a dívida, deve dirigir-se a um balcão de uma das associações comerciais da região ou ao SCPC (ladeira General Carneiro, 43) e Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos, rua Líbero Badaró, 293), ambos na capital paulista. O SCPC abre das 8h30 às 17h30 (segunda a sexta-feira) e aos sábados até as 13h. O Serasa funciona de segunda a sexta-feira no horário comercial. Um detalhe: todas essas negociações só podem ser feitas pessoalmente. Há questões que podem ser resolvidas nas próprias entidades, outras requerem uma ida ao cartório onde o título é protestado.
Neste caso, o consumidor deve quitar sua dívida no cartório. Se ele já tiver pago, deverá apresentar ao cartório um documento que prove a quitação. Feito isto, o próprio cartório emitirá uma certidão negativa ou de cancelamento que limpará o nome do credor na praça.
Segundo a assessoria do Bradesco, no caso da emissão de um cheque sem fundos, a pessoa tem de recuperar este cheque, depois de negociação com o estabelecimento onde há a pendência. Em seguida, deve dirigir-se à agência onde tem conta para requerer sua exclusão do cadastro dos devedores que há no Banco Central. Isso leva alguns dias e há uma taxa, que o banco não informou.
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