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Justiça proíbe Exército de incinerar fichas de alistamento
Da Agência Brasil
11/09/2003 | 20:59
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O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), concedeu na quarta-feira liminar que impede o Exército Brasileiro de incinerar fichas de alistamento militar em todo o território nacional.

Uma portaria prevê a queima dos documentos quando o cidadão que serviu à instituição completa 30 anos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que a ausência desses documentos prejudica a comprovação da condição de agricultor para o recebimento da aposentadoria.




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