Segundo Thelma, esse alvará fere dispositivo de lei estadual de proteção de mananciais que autoriza apenas 20% da ocupação de um terreno para área construída, além de uma vez a área do terreno de aproveitamento, ou seja, se o terreno tem 500 m², só se pode ter de área construída 100 m². “Esse prédio excede os limites da lei estadual, porque em um lote de 412,27 m², com a construção de um prédio de cinco andares, totalizaria 1.237,80 m² de área construída”, explicou.
Para a promotora, o secretário de Desenvolvimento Sustentado da Prefeitura, Luciano Roda, disse que a lei municipal autoriza 64,6% de ocupação do imóvel, além de cinco vezes a área do terreno de aproveitamento e alegou que a lei estadual atrapalha o crescimento do município. “Entretanto, a lei municipal é de 1995, muito posterior à lei estadual de 1976, totalmente contrária à municipal”, destacou.
Lote mínimo – Thelma disse também que o lote mínimo em áreas densamente ocupadas deve corresponder a 500 m². “Isso que a Prefeitura está fazendo pode acasionar perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até cinco anos”, reiterou. As obras devem ser iniciadas em janeiro, quando a fiscalização do Departamento de Uso do Solo Metropolitano da Secretaria de Estado do Meio Ambiente não estará tão ativa em virtude das férias.
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