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PPPs esbarram na Constituição Federal
Juliana de Sordi Gattone
Do Diario do Grande ABC
17/03/2007 | 20:13
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Embora as PPPs (Parcerias Público-Privadas) sejam um bom recurso, nem todos os governos do Brasil estão preparados economicamente para adotá-las, a veiculação deveria ter sido feita por meio de lei complementar e há problemas de inconstitucionalidade. Essa é a visão do mestre em Direito Constitucional e autor do livro Parceria Público-Privadas-Aspectos Constitucionais, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, que ainda defende o emprego de concessões na maioria dos casos.

Entre os problemas, Ferreira destaca a criação da lei que, pelo conteúdo de direito financeiro, exige a veiculação de lei complementar, assim como aconteceu com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). “O limite de gasto com as PPPs foi feito de forma inconstitucional, porque não há como prever o percentual com Estados e municípios”, defende.

Outra fragilidade é quanto ao cumprimento da Constituição Federal. O especialista explica que, hoje, a Fazenda Pública garante à empresa privada a criação de um fundo (com bens, ações públicas e dinheiro) que deverá ser sacado pela parceira caso o governo não pague sua parte. “São garantias falsas, porque a Carta Magna prevê que os credores dos entes federativos entrem com processo de execução contra Fazenda Pública, os famosos precatórios”, explica. “Caso esse fundo seja sacado, o Ministério Público pode entrar com ação civil pública para questionar o ato”, afirma.

Ele garante, no entanto, não ser contra as PPPs. “Mas defendo a veiculação da lei complementar e à emenda constitucional ao artigo 175, dizendo que as PPPs estão excluídas do processo de execução da Fazenda Pública.”

Ferreira também sugere que as parcerias deveriam ser restritas a entes que respeitem a LRF, ou seja, tenham limite de endividamento seguro. “As PPPs são de longo prazo, de até 35 anos de contrato, o que pode acabar quebrando o equilíbrio das contas públicas.”

Exatamente por esse motivo, o especialista diz ser favorável à adoção das concessões. “Enquanto a PPP exige que o governo assuma metade das responsabilidades financeiras, dê garantias à empresa privada, responda por 50% dos riscos e não cobre tarifas dos usuários, na concessão tudo é por conta da concessionária, que só tem lucro através da cobrança das tarifas”, compara.

No entanto, Ferreira alerta que concessão e PPP não podem ser empregadas na mesma situação. “A concessão só é possível em caso de serviços públicos rentáveis, do contrário, ninguém se interessará em assumir os custos do governo. Já as PPPs são para casos de menor lucro, mas as empresas contam com 50% do apoio da Fazenda Pública”, alerta.

Por todos esses fatores, Ferreira chegou a uma conclusão pouco animadora. “Verifico que a PPP surgiu como panacéia, a solução para todos os problemas, mas pouca gente realmente entendeu para que servem as parcerias.”

Para ele, o problema é que o Brasil ainda não explorou totalmente o recurso das concessões, disponível há apenas dez anos. “Na Europa, as PPPs surgiram após 100 anos da adoção de concessões.”




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