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Procurador: MP que elevou status de Meirelles é ilegal
Do Diário OnLine
Com Agências
08/11/2004 | 12:43
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerou inconstitucional a MP (medida provisória) que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o economista ganhou foro privilegiado e só pode ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que (Meirelles) seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral", afirmou Fonteles em seu parecer, que responde às Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas pelo PFL e PSDB contra a medida.

O procurador afirma que a MP foi criada "por inspiração casuística" e destaca a falta de relevância e urgência que justifiquem edição de medida provisória. "O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central. A economia segue seu curso normal".

Para Fonteles, a medida fere um dos princípios da Constituição. Pela lei, o presidente da República pode nomear e exonerar ministros de estado. No caso do presidente do Banco Central, entretanto, a nomeação do presidente fica submetida à aprovação do Senado.

O procurador afirma ainda que a MP descaracteriza a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, pois coloca um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. "Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo".

O relator das duas ações no Supremo é o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou que, pela relevância do assunto tratado nas Adins, elas deverão ter seu mérito julgado em definitivo pelo plenário do STF, o que deve agilizar o processo.




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