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Sindserv de São Bernardo tenta derrubar reforma da Previdência

Entidade aponta erro em processo de votação e questiona itens no magistério e regra de transição

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
04/02/2020 | 23:45
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André Henriques/DGABC


O Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos) de São Bernardo protocolou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei do governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) que instituiu a reforma da Previdência. A entidade questiona o trâmite estabelecido na votação, retirada de direitos – sobretudo no magistério – e falta de regras claras na transição da aposentadoria.

O caso está nas mãos do desembargador Geraldo Wohlers, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O Sindserv solicitou liminar do processo para já tornar ineficazes os dispositivos da reforma.

Para aplicação de novas regras previdenciárias, a Prefeitura de São Bernardo precisou percorrer dois caminhos: mudar a LOM (Lei Orgânica do Município) – que estabelece as idades mínimas – e protocolar um projeto somente tratando das novas normas para aposentadoria. O projeto só poderia ser apreciado quando a alteração na LOM fosse concluída, em duas votações.

No dia 11 de dezembro, a Câmara aprovou a mudança na LOM. Mas também avalizou o projeto da reforma da Previdência municipal. O segundo turno da troca de dispositivos da Lei Orgânica só aconteceu no dia 23 de dezembro.

O corpo jurídico do Sindserv, aliás, relembrou caso semelhante vivido pela Assembleia Legislativa. No fim do ano passado, o governo de João Doria (PSDB) também tentou aprovação de reforma previdenciária estadual, mas a Justiça paulista apontou irregularidades no trâmite e suspendeu o andamento do projeto de lei.

“O raciocínio tem de ser o mesmo que foi para São Paulo”, comentou Kleber Bispo dos Santos, advogado da entidade, especialista em direito administrativo. “Fora isso, a redação da lei tem alguns artigos polêmicos, inconstitucionais na nossa visão”, emendou.

Entre os itens citados pelo advogado estão o fato de diretores de escolas, coordenadores e orientadores pedagógicos estarem fora da lista de aposentadoria especial cedida aos professores. “São professores por formação, visto ser exigência constante no próprio edital do concurso e visto que fazem as mesmas atribuições de eventuais colegas com cargo de professor”, contestou o sindicato.

Outra crítica recai no fato, segundo o Sindserv, de não estar claro se o servidor poderá utilizar o período em que atuou no setor privado no cálculo de aposentadoria pela Prefeitura. A lei anterior permitia que até 15 anos fossem incluídos no cômputo.

“Essa reforma foi uma foi excrescência, não tem nada de positivo ao servidor. Chegamos a ganhar na primeira instância (o Sindserv, em dezembro, havia conseguido liminar, na Justiça de São Bernardo, para impedir a votação da reforma), mas eles (governo) derrubaram em segunda instância. Por isso entramos com essa Adin e temos certeza que eles terão de refazer tudo”, avaliou o presidente do Sindserv, José Rubem.

Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informou que não foi notificada sobre a Adin. Disse que “a reforma da Previdência no município foi aprovada com ampla maioria na Câmara e o texto seguiu os parâmetros da Constituição Federal”.

Também declarou “que autorizou na sexta-feira o pagamento das progressões horizontais e verticais aos profissionais da educação do município, incluindo as remunerações retroativas, benefício este que nem foi pleiteado pelo Sindserv”. 




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