A mudança ocorrerá com acréscimo do código da prestadora, seguido do número zero utilizado em ligaçoes interurbanas. Uma ligaçao, por exemplo, do Rio para Sao Paulo passará a ser feita da seguinte forma: zero, mais o código da prestadora, código de área (11), mais o número do telefone a ser acionado.
Já uma ligaçao entre municípios de um mesmo estado (por exemplo, Rio-Niterói) o sistema é o mesmo. Ou seja, zero, mais o código da prestadora, o código de área (neste caso 21), e o número do telefone desejado. A ligaçao a cobrar segue a mesma sistemática, só que com o número 9 antecedendo toda a operaçao.
Outra mudança importante será nas chamadas locais a cobrar.
Disca-se 9011 ou 9090 mais o telefone desejado em qualquer estado. Nas chamadas internacionais, o código da prestadora virá seguido dos dois zeros iniciais. As informaçoes foram dadas pelo vice-presidente de regulamentaçao da Telemar, Ercio Zilli.
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