Nacional Titulo Mais severidade
Procurador defende elevar punição para crime financeiro
09/11/2011 | 08:00
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O relator da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, procurador regional da República da 3.ª Região, Luiz Carlos Gonçalves, quer aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros. Para Gonçalves, o Código Penal é muito severo para a criminalidade comum, mas muito brando para a criminalidade econômica. "As medidas são muito mais favoráveis para certos crimes intelectuais. Esse sistema leva ao descrédito", afirmou o procurador.

 

Diversos crimes financeiros estão na mira do procurador e podem ter suas penas mínimas elevadas. O inside information, prática por meio da qual operadores obtêm lucros na Bolsa de Valores com informações privilegiadas sobre empresas e instituições, tem punição de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem obtida. Gestão temerária de instituição financeira prevê pena de dois a oito anos de prisão. A punição para fraude em contabilidade de instituição financeira vai de um a cinco anos de prisão. Já a pena por violação de sigilo de operação ou serviços de instituição financeira é de um a quatro anos de prisão.

 

Na prática, porém, a maioria dos condenados por estes crimes recebe a punição mínima. Além disso, quase sempre os réus são primários, possuem bons antecedentes e não são presos. Embora a comissão estude a adoção de penas alternativas para crimes cometidos sem violência, os crimes financeiros devem ter punição mais dura, na avaliação do relator. "O problema dessas penas é o intervalo muito largo. A prática do Judiciário brasileiro é a aplicação da pena mínima. E, portanto, seria o caso de rever os limites mínimos para adaptá-los à gravidade das lesões", afirmou.

 

Para efeito de comparação, Gonçalves cita o furto, crime cuja pena varia de um a quatro anos de prisão. "O furto tem pena mínima de um ano, assim como o inside information, mas não dá para comparar um furto com um golpe no sistema financeiro", afirmou. Outro exemplo são os crimes contra a ordem tributária, dispostos na Lei 8.137/90, que também devem ser mais rígidos, na avaliação dele.

 

"Os crimes contra a ordem tributária são escandalosos. A pessoa paga o que devia e fica livre do processo-crime. É um crime sem risco", afirmou. "Mas, se a pessoa furtar alguma coisa e depois devolvê-la, consegue apenas a redução de pena. No Brasil, pequeno furtador pode ir preso, mas grande sonegador não."

 

A comissão também vai analisar a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) de transformar a corrupção em crime hediondo, para o qual não há pena alternativa. Atualmente, são crimes hediondos o homicídio, latrocínio, estupro, sequestro e falsificação de medicamentos, para os quais não há direito à liberdade provisória, indulto, pagamento de fiança e redução de pena. A ideia do senador é elevar a pena mínima prevista para concussão, corrupção passiva e corrupção ativa para quatro anos, com a inclusão de um novo artigo na Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.

 

Para Gonçalves, a corrupção se encaixa na definição, uma vez que é um crime que causa "nojo" à sociedade. "A corrupção é um crime de repercussão muito negativa, tem uma perversidade diferenciada e ataca uma coisa muito preciosa à sociedade. A corrupção não deve ter pena alternativa", afirma Gonçalves.

 

O relator da comissão também quer rever regras que favorecem a impunidade, tais como a prescrição retroativa. Antes da condenação, uma pessoa acusada por gestão temerária de instituição financeira, por exemplo, pode receber pena de dois a oito anos de prisão. Para uma pena máxima de oito anos, a prescrição abstrata, antes do trânsito em julgado, é de 12 anos. Mas, depois da condenação do réu, a Justiça desconsidera a prescrição de 12 anos e passa a aplicar a prescrição retroativa, que considera a pena aplicada no julgamento. Dessa forma, o réu condenado a dois anos de prisão por gestão temerária de instituição financeira teria a prescrição do crime reduzida para quatro anos. Se o processo judicial levar mais de quatro anos, o réu não cumprirá pena. "Essa é uma das maiores causas de impunidade no Brasil", afirma Gonçalves.

 

Segundo ele, a prescrição abstrata deve continuar a valer para evitar que o Estado se acomode. "A prescrição abstrata força que o Estado investigue, processe e puna o autor de um crime", afirma. "Mas em nosso Código Penal a fixação da pena produz um efeito paradoxal e leva a recalcular todo o curso da prescrição. A prescrição retroativa só existe no Brasil e favorece muito a impunidade."




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