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Mauá vota isençao de ISS na terça-feira
Juliana Finardi
Da Redaçao
27/03/1999 | 19:44
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A Câmara de Mauá vota na próxima terça-feira projeto de autoria do vereador Admir Jacomussi (PPB) que garante a isençao de ISS (Imposto Sobre Serviços) para construçoes de moradores que requereram alvarás de conservaçao de imóvel até 31 de dezembro de 1996.  O projeto estava incluído na ordem do dia da sessao da última terça-feira, mas as discussoes dos vereadores excederam o tempo regimental e a primeira discussao e votaçao ficaram para a sessao desta semana.  

Segundo o vereador, a Prefeitura estaria cobrando o imposto de munícipes que teriam, pela Lei 2.690/96, o direito garantido de isençao. De acordo com essa lei, moradores que comprovassem a existência da construçao por mais de cinco anos estariam isentos do imposto.  

Os moradores que constroem imóveis em regime de mutirao nao possuem uma planta de construçao. Por isso, solicitam, para que a construçao seja regularizada, um alvará de conservaçao que vale como uma planta definitiva. Esse alvará só é emitido se o munícipe comprovar moradia por mais de cinco anos. "Mais de 200 pessoas procuraram meu gabinete para reclamar da cobrança do imposto. A mesma Prefeitura que isentou, agora quer cobrar", disse Jacomussi. 

Justificativa - De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos Antonio Pedro Lovato, a Lei Municipal 2.690/96 autoriza o Poder Executivo a fazer a cobrança do tributo. "Pela lei, também podemos isentar o pagamento do ISS. Em alguns casos, estávamos garantindo a isençao aos munícipes que comprovassem a existência das construçoes por mais de cinco anos."  

Para Lovato, esse tipo de critério para isençao tem uma comprovaçao ineficaz porque se dá por meio de contas de água ou luz. Segundo ele, esses documentos podem nao constatar a verdadeira idade do imóvel. "Com esse tipo de documento, as pessoas poderiam comprovar os cinco anos de existência de uma construçao que, na verdade, fosse mais recente. Pode acontecer no caso de as contas pertencerem a um barraco antigo, com cinco anos ou mais, que se transformou em uma construçao."  

Na opiniao do secretário, esses critérios precisariam ser revistos. "Deveríamos estudar uma outra forma de comprovaçao. O primeiro ponto a ser analisado é o estudo de como se comprova a idade da construçao. Uma sugestao é o poder público realizar vistorias nas residências para a constataçao da idade real das casas."




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