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Atraso na entrega do IR vai gerar multa on-line
25/02/2006 | 08:09
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A Receita Federal inventou neste ano a multa instantânea, online. Se um contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 fora do prazo, pela internet, será informado na hora sobre a existência de uma multa.

Em vez apenas da mensagem que ele normalmente recebe dizendo que a declaração foi transmitida com sucesso, ele receberá também um aviso de que a declaração foi enviada fora do prazo. O próprio programa calculará o valor da multa e o contribuinte poderá imprimir na hora o boleto para pagá-la. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês, o que for maior.

O prazo para entrega da declaração se encerra neste ano no dia 28 de abril. Para quem for enviar pela Internet, o prazo é 20h do dia 28 de abril. A multa online é uma das novidades do programa do IRPF 2006, apresentado sexta-feira pela Receita Federal. Ela foi criada com base na Lei 11.296, originalmente conhecida como MP do Bem.

O programa para preenchimento e entrega da declaração do IRPF 2006, ano-base 2005, estará disponível a partir das 14h do dia 1º de março, no site www.receita.fazenda.gov.br.

Tal como ocorreu nos anos anteriores, quem entregar a declaração mais cedo entrará nos primeiros lotes de restituição, que começarão a ser liberados em junho. Terão prioridade os contribuintes com 65 anos ou mais, em cumprimento ao Estatuto do Idoso. Não há alterações significativas no programa do IR.

“Fizemos alguns aperfeiçoamentos a partir de sugestões dos próprios contribuintes”, disse o supervisor do programa do IRPF, Cristovão Nóbrega.

Uma delas foi a adaptação do programa às novidades na informática. Agora, a declaração poderá ser gravada e transmitida a partir de um pen drive (ou minidrive, um dispositivo do tamanho de um chaveiro, acoplável ao computador, que serve como disco).

Outra novidade é a possibilidade de gravar, em disquete ou pen drive, a declaração, o recibo e os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina.




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