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Auricchio cria regra para falta de servidor
Jessica Cavalheiro
Do Diário do Grande ABC
26/03/2010 | 08:06
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Claudinei Plaza/DGABC


O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), assinou decreto regulamentando normas e procedimentos de concessão de licença para tratamento de saúde, faltas justificadas, acidentes de trabalho e outros motivos. Os servidores que não cumprirem as regras terão desconto na folha de pagamento.

De acordo com a assessora especial de Coordenação de Ações Sociais, Regina Maura Zetone, a regulamentação aconteceu por parte da Prefeitura, por meio de estudo, para inibir o número de atestados médicos que estavam sendo apresentados. "Antes existia um regulamento muito antigo que apenas exigia a entrega do atestado médico. Não tinha fiscalização e isso começou a apresentar problemas até mesmo para o andamento da administração", afirma a assessora, ao salientar que a Guarda Civil Municipal e a área da Saúde, eram os departamentos que mais apresentavam afastamento por parte dos funcionários.

O decreto assinado cria além, das novas regras, sistema de inspeção médica que deverá ser executado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

Na caso de ausência por motivos de saúde, por um ou mais dias, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 72 horas, o atestado médico contendo nome, doença identificada, com o código internacional de doenças, o tempo de afastamento e o nome do médico com registro, o CRM. "A SESMT fará a análise para confirmar se há a necessidade de afastamento", informa Regina.

ATESTADO

O funcionário que for liberado para voltar às suas atividades no mesmo dia, deverá apresentar o atestado referente as horas que se ausentou ao chefe do seu departamento.

Já no caso de internação hospitalar, o servidor terá 72 horas, após a alta, para entregar o laudo médico no SESMT. Caso haja impossibilidade de locomoção por parte do servidor, ele terá dois dias para solicitar ao serviço especializado a inspeção domiciliar.

Se não for confirmada a necessidade de afastamento do servidor, a SESMT fará o comunicado à chefia do departamento de recursos humanos da Prefeitura, solicitando o retorno do funcionário ao trabalho. Se o serviço especializado entender que houve má-fé ou tentativa de indução a erro administrativo por parte do servidor, "o fato deverá ser oficialmente comunicado à Corregedoria Municipal para a abertura de sindicância e tomada das medidas disciplinares e legais cabíveis", informa o decreto.

SEM ABONO - Em afastamentos superiores a 15 dias, a SESMT solicitará ao RH providências relativas à concessão de auxílio-doença. Será feita a perícia no INSS e o servidor encaminhará o documento ao RH, no prazo de 72 horas, para agendamento do exame médico de retorno. Sem a análise médica o trabalhador não terá suas faltas abonadas, e será descontado na folha de pagamento.

No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o servidor terá de solicitar ao médico a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deverá ser entregue para o SESMT.




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