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Compras em brechó e ponta de estoque
Idec
07/11/2019 | 07:21
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Se você gosta de garimpar produtos de segunda mão ou de coleções passadas, saiba que produtos adquiridos em bazares, pontas de estoque, sebos e brechós também possuem garantia legal, conforme previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Aliás, essa pode ser uma excelente opção para quem quer economizar ou adotar hábitos de consumo mais sustentáveis, mas para garantir uma boa compra e evitar prejuízos, é preciso prestar atenção em alguns detalhes.

Os fornecedores de produtos de segunda mão são igualmente responsáveis na hipótese de qualquer problema ou defeito, com exceção, é claro, daquele do qual o consumidor foi informado no momento da compra. Entretanto, esteja sempre atento ao estado em que o produto se encontra e se não está fora de linha (no caso das pontas de estoque). O fornecedor deve anotar na nota de compra o estado do produto, identificando um eventual problema. Destes, o consumidor não poderá reclamar.

Como a maioria desses estabelecimentos não possui estoques com o mesmo modelo de roupa, fique de olho na numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano. Caso a peça apresente algum defeito não informado pela loja, a troca pode ser realizada por um outro produto.

Na compra de produtos duráveis com defeito e sem identificação por parte da loja, vale a regra geral: prazo de 90 dias para reclamar, a partir do recebimento do produto.

Se o defeito não for visível, o prazo se inicia a partir do momento em que o consumidor se deu conta do defeito do produto.

Se você deseja fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes. Por isso, é sempre bom checar com o lojista quais as condições de troca no momento da compra.

Hoje em dia, muitos sebos e brechós também realizam vendas pela internet. Nesses casos, quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), você pode desistir do negócio em sete dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Caso o fornecedor se recuse a seguir as regras para troca do Código de Defesa do Consumidor, registre uma reclamação no Consumidor.gov ou no Procon da sua região para solucionar o problema. Se for necessário, ainda é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.
 




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