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O casal Wiliams e Claudia Gomes, de Santo André, negociou a troca do seu veículo, uma Ford Explorer, na loja Ricco Imports, no Auto Shopping Global, no mesmo município, em outubro do ano passado. Na transação, eles ficaram com um Santana Quantum e deram um cheque de R$ 4.200 para que o estabelecimento quitasse a dívida do antigo carro, que estava alienado, com o banco Santander.
A Ricco, no entanto, fechou as portas no início deste ano. De acordo com a administração do shopping, o antigo proprietário não soube administrar o negócio. O ponto já foi vendido a outro comerciante, mas o dano causado aos consumidores – a estimativa é de que de 20 a 80 famílias tenham sido prejudicadas pela falência – ainda não foi resolvido. Isso porque o dinheiro ganho com a venda da loja não foi suficiente para quitar a dívida com os consumidores e o recurso acabou sendo dividido entre os clientes de modo que cada um recebesse 30% do total devido.
No caso de Wiliams e Claudia, a Explorer foi vendida para outra pessoa, porém o débito com o banco Santander continuou em aberto, ou seja, as prestações ainda estão sendo encaminhadas para a residência do casal. "Eles fizeram uma lista com os casos mais urgentes e me disseram que nós havíamos ficado de fora porque o dinheiro já havia acabado. O que nós queremos é uma posição do Global sobre o assunto porque o shopping foi conivente com o problema", disse Gomes. O casal não pagou a prestação do mês de março e corre o risco de ficar com o nome sujo na praça.
A administração do Global alega, no entanto, que o shopping é responsável apenas pelas condições dos veículos comercializados no estabelecimento e não pela transação de compra e venda. O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) está voltado para atender reclamações de defeitos dos produtos ou serviços e não de má gestão nos negócios. A Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping) tem a mesma opinião. De acordo com o consultor jurídico da entidade, Mário Cervera Filho, o centro de compras não tem responsabilidade no caso de falência dos lojistas por se tratar de pessoas jurídicas distintas.
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