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Reforma da Previdência já deve começar a valer no mês que vem

Previsão de promulgação das novas normas é de 5 a 19 de novembro; há cinco regras de transição para segurados que estão perto de se aposentar

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/10/2019 | 07:25
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Após passar pela aprovação do Senado em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma da Previdência só precisa da promulgação do Congresso para que as novas regras entrem em vigor. O último trâmite deve acontecer no mês que vem – a perspectiva é a de que seja feita de 5 a 19 de novembro. Entre as principais novidades está o estabelecimento de uma idade mínima para se aposentar (62 anos para as mulheres e 65 para os homens), com a exclusão do benefício apenas por tempo de contribuição, além de mudanças no cálculo do valor. Porém, quem está mais próximo da aposentadoria vai poder contar com cinco regras de transição.

O texto passou por poucas alterações no Senado, com dois destaques rejeitados, sendo um deles relacionado à aposentadoria especial, que ainda deve ser alvo de mais discussões até que seja regulamentado. Conforme especialistas, é importante que os segurados estudem cada uma das opções e escolham de acordo com a situação indicada. As opções de pagamento do pedágio vão desde 50% mais o tempo que falta para a aposentadoria até 100%.

Para o caso de um trabalhador que tenha 33 anos de contribuição e a trabalhadora que possua 28 anos, portanto, faltando dois anos para ‘pendurar as chuteiras’ pelas regras atuais, eles vão precisar trabalhar por 50% a mais do tempo que falta para se aposentar. Ou seja, nos casos citados acima, ambos vão precisar trabalhar por mais três anos – dois anos que faltavam para alcançar a idade mínima mais um ano do pedágio.

Para quem já alcançou a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens precisa ainda trabalhar o dobro do tempo necessário para atingir o tempo de contribuição exigido. Ou seja, para aquele que faltarem dois anos, nesta situação, precisará contribuir por mais dois, totalizando quatro anos.

“O interessante é já fazer o planejamento de aposentadoria, observando cada uma das regras”, aconselhou o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.

Além das regras citadas, também há a possibilidade de soma do tempo de contribuição com a idade (para mulheres que tenham 56 anos e 61 anos para os homens) e opção para quem tem pouco tempo de contribuição e está próximo da idade necessária.

O cálculo de 86/96 (soma do tempo de contribuição com a idade), que atualmente é utilizado para excluir a incidência do fator previdenciário, também pode ser utilizado. “Agora ela passa a ser uma das regras para você se aposentar”, explicou Badari. O cálculo ganha um ponto a cada ano, até chegar a 100/105.

Quem possui os requisitos para se aposentar pelas regras antes da reforma – tanto por idade ou tempo de contribuição – tem o direito adquirido. Significa que não precisa correr para dar entrada no benefício, já que as regras atuais estão asseguradas.

Porém, para a maioria dos trabalhadores, as novas regras devem valer. Além de precisar ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens, o valor do benefício também deve ser menor com as novas regras.

“Anteriormente, eram consideradas todas as contribuições de 1994 até a data de aposentadoria e se excluíam 20% dos menores valores para fazer uma média e ter o valor da aposentadoria. Agora, não haverá mais esse descarte, e todas serão consideradas, já que será feita média de 100% das contribuições. Isso acaba prejudicando pessoas que contribuíram com salário mínimo por um tempo só para não perder a condição de segurado, por exemplo”, explicou o especialista em direito do trabalho e previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi.


Aposentadoria especial será discutida

Na sessão de ontem, os senadores aprovaram alteração proposta pelo PT que garante a aposentadoria especial por periculosidade com 78 votos favoráveis. Não houve nenhum voto contrário ou abstenções.

O trecho retirado da reforma proibía expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade. O argumento do governo é que esse direito já não era garantido pela Constituição, mas a vedação seria necessária para resolver a judicialização em torno do tema.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, não há impacto fiscal com o destaque do PT, e os R$ 800 bilhões estão garantidos. Inicialmente, o governo federal previa economia de R$ 1,2 trilhão no período de uma década, mas após alterações feitas durante o trâmite no Congresso, o valor foi desidratado. “Não há nenhuma redução da economia que foi proposta porque o que nós queríamos era evitar judicialização, e esse custo (do destaque) não estava no nosso cálculo (de R$ 800 bilhões).”

Após uma série de tentativas de negociação, o governo concordou em apoiar o destaque e patrocinar um projeto de lei complementar para regulamentar a extensão da aposentadoria especial para categorias em atividades perigosas, como vigilantes armados. O relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-Ceará), afirmou que o compromisso é aprovar o projeto “imediatamente”.

“Em regras gerais, atualmente se acrescenta um período trabalhado ao trabalhador, dependendo do grau de periculosidade e condições às que ele é exposto. Agora, terão que atingir pontos para conseguir a aposentadoria (conforme o projeto, de 15 a 25 anos de acordo com o agente nocivo)”, disse o advogado Ruslan Stuchi.

Ou seja, quem se aposenta atualmente com 15 anos, também vai precisar chegar à soma de 66 pontos (incluindo idade e tempo de contribuição). “A aposentadoria está mantida, mas agora ela necessita de mais tempo de trabalho”, afirmou Stuchi.
 




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