Economia Titulo Dívidas
Inadimplência sobe 5,9% em outubro
Erica Martin
Do Diário do Grande ABC
09/11/2011 | 07:51
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Pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito, divulgada ontem pela Confederação Nacional de Dirigentes e Logistas, mostra que a inadimplência do consumidor subiu 5,9%, em outubro, na comparação com o mês de setembro. O número é relacionado às compras em lojas. "A nova classe média que ingressou no mercado consumidor não estava habituada (a organizar o fluxo de gastos) e desembolsou mais do que a capacidade de pagamento", comenta o presidente da CNDL, Roque Pelizzaro.

A previsão, de acordo com Pelizzaro, é que mais de 70% da primeira parcela do 13º salário sejam destinados ao pagamento de dívidas antigas. "É importante que o consumidor poupe uma parte da renda extra também para o caso de imprevistos", diz. Nos próximos dois meses é provável que a inadimplência diminua. "Historicamente são os períodos em que as dívidas diminuem bastante, por conta da entrada de renda extra no orçamento", lembra Pelizzaro.

 

NEGOCIAÇÃO

Independentemente da origem da dívida (banco, estabelecimento comercial ou escolas) o processo de negociação é o mesmo. "O consumidor deve comparecer ao local, chamar o gerente e negociar os valores", orienta Pelizzaro. Mas, quem está inadimplente, deve organizar o orçamento antes de partir para o acordo. "Durante 30 dias o consumidor precisa fazer diagnóstico de todo o dinheiro que entrou e saiu", orienta Reinaldo Domingos, presidente do Instituto Dsop de Educação Financeira, em São Paulo. Depois de organizar o orçamento e descobrir qual parte da renda é destinada aos gastos, fica mais fácil identificar o saldo disponível para negociar a dívida. "Se não há como pagar, não dá para assumir um acordo", orienta Domingos.

As empresas que não recebem de seus clientes podem registrar o calote da dívida junto às empresas de análise de crédito, como Serasa e SPC, que enviam carta ao consumidor. No documento está presente o nome do devedor, o valor do saldo que ele precisa pagar e o contato do credor. O consumidor tem prazo de até 48 horas para pagar a conta. "Depois dessa etapa, são até 15 dias para que o nome seja registrado como inadimplente, caso o débito não seja quitado", comenta Pelizzaro.

Se receber comunicado sobre o débito existente, é importante não se sentir intimidado. "Ter dívidas não é crime, é um descontrole financeiro", comenta Domingos. Se chegar à conclusão de que só pode arcar com uma parcela de R$ 200, por exemplo, mas na hora de negociar o profissional propuser o pagamento de R$ 500 por mês, o recomendado é não aceitar. Até porque, caso não consiga pagar as prestações do novo acordo, o nome continuará no cadastro de devedores. Portanto, o indicado é sair de casa consciente do valor que poderá destinar ao pagamento.

Caso o banco ou empresa não aceite a quantia que tem disponível para pagar, o consumidor deve poupar o dinheiro para negociar a dívida em outra ocasião. "Após dois anos do não pagamento da dívida, o desconto dos bancos para quem vai acertar as contas pode ser de até 80% do valor. A instituição não quer deixar de receber", explica Domingos.

De acordo com Pelizzaro, após o pagamento da primeira parcela, o consumidor tem seu nome retirado do cadastro de devedores.

 

CONSEQUÊNCIAS

Enquanto não pagar a dívida, o inadimplente pode ter o crédito negado em locais que têm acesso ao banco de dados de empresas de análise de crédito. O estabelecimento ou instituição financeira identifica se o cliente é bom ou mau pagador e pode restringir a compra ou a aquisição de crédito. Além disso, apesar de o individado ter seu nome excluído do cadastro das empresas de cobrança, caso a dívida não seja paga depois de cinco anos, quem deixou de receber o dinheiro pode cobrar o saldo devedor na Justiça.

 

BENS

Se o carro estiver alienado, ou seja, for a garantia de pagamento da dívida, o proprietário inadimplente poderá perder seu bem. "Em três meses já pode ser apreendido como forma de pagar o saldo devedor", comenta Domingos. Se a dívida não tiver relação com o bem, o prazo para recolher é maior. "Geralmente é após a dívida completar um ano, mas se for a casa, onde o consumidor mora, dificilmente será tomada."




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