Em 3 de outubro de 1996, o filho da costureira, o agente de segurança Gilson José Costa, entao com 23 anos, voltava para casa, quando foi atropelado e morto em um cruzamento, por um ônibus da empresa. Além da indenizaçao, a Autoviaçao Brasil Luxo foi condenada a pagar pensao de 2/3 do salário que seu filho recebia (R$ 401) até a data em que completaria 25 anos. Daí, até os 65 anos de vida presumida da vítima, a pensao é de 1/3 do salário.
A indenizaçao de R$ 362.880 havia sido confirmada pelo Tribunal de Alçada de Sao Paulo, mas o relator do recurso da empresa no STJ, ministro Sálvio de Figueiredo - voto vencedor - destacou que o tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que deve exercer controle sobre a fixaçao dos valores das indenizaçoes, sobretudo por danos morais, "devido aos freqüentes abusos ou equívocos ocorridos nas decisoes de instâncias inferiores".
O relator da matéria reconheceu a dificuldade de quantificar os valores indenizatórios, dada a ausência de normas legais de arbitragem, mas recomendou, em seu voto, que "o juiz se oriente pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso".
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.