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Portaria exige informação sobre mudança de quantidade em embalagem
Do Diário OnLine
18/01/2002 | 14:37
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O ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, assinou nesta sexta-feira portaria que padroniza e disciplina comercialização de produtos que tiverem quantidade ou peso alterados.

Segundo a portaria, quando as empresas fizerem alterações nos produtos serão obrigadas a informar na embalagem de “maneira clara, precisa e ostensiva”, ou seja, deverão esclarecer a diferença de peso ou quantidade em relação à embalagem anterior.

As mudanças na embalagem deverão ocorrer pelo prazo mínimo de três meses, e se isso não acontecer, as empresas serão punidas com multas.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) investiga 65 empresas, sendo que 53 delas estão sob investigação preliminar e 12 já tiveram processos instaurados. As multas variam entre R$ 1 milhão e R$ 3,2 milhões e foram nas áreas de biscoito, fraldas descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, sardinha em lata e cera líquida.




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