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Toffoli barra apreensão de livros na Bienal do Rio
08/09/2019 | 13:48
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Divulgação


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, voltou a barrar a apreensão de livros de temática LGBT+, promovida pela gestão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Livro.


A decisão de Toffoli suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, que havia voltado a autorizar a ação de fiscais da prefeitura no evento.

GILMAR MENDES TAMBÉM PROÍBE CENSURA NA BIENAL


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também determinou que a gestão Marcelo Crivella (PRB), se abstenha de apreender livros de temática LGBT na Bienal do Rio. Em seu despacho, afirmou que a Prefeitura fez verdadeira censura prévia e promove patrulha do conteúdo de publicação artística. Neste domingo, em outra decisão, o presidente do STF, Dias Toffoli, também barrou as apreensões no evento.


O ministro proibiu, não apenas, que a Prefeitura se abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação "Vingadores: A Cruzada das Crianças", como também de abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro.


Segundo Gilmar, Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que além de violar diretamente a proibição constitucional a qualquer tipo de censura prévia, a decisão reclamada também contraria frontalmente a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal ao veicular uma interpretação das normas do ECA calcada em uma patente discriminação de gênero.


"Assim, a insurgência do Poder Público parece não dizer respeito verdadeiramente à forma de acondicionamento do livro comercializado, mas sim ao se próprio conteúdo, considerado pelo ato judicial como atentatório aos interesses públicos", anotou.


Para Gilmar Mendes, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio Tavares, ao taxar que publicações relacionadas à temática homossexual podem ser consideradas "conteúdos impróprios" ou "potencialmente indutor e potencialmente nocivo à criança e ao adolescente", tenta atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais.


"Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual", escreveu.


De acordo com o ministro, a própria decisão reconhece que, diante do amparo constitucional aos relacionamentos homoafetivos, a vedação do art. 79 do ECA deveria restar a afastada, ao menos em parte. Todavia, o juízo reclamado considerou que o conteúdo objeto da demanda mandamental não seria "corriqueiro" e não se encontraria, na sua visão, "no campo semântico e temático próprio da publicação do livro (livro de quadrinhos de superheróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta com matérias atinentes à sexualidade).


"O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é "não corriqueiro" ou "avesso ao campo semântico de histórias de ficção" reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual", anotou.
O ministro afirma que a situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação.




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