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Justiça intima Maurício a revelar lista de precatórios
Léo Júnior
Da Redaçao
10/04/1999 | 19:52
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A juíza Lucila Toledo de Barros Padilha, da 9ª Vara Cível de Sao Bernardo, em sentença definitiva, determinou que a Prefeitura de Sao Bernardo forneça a relaçao de todos os precatórios (dívidas judiciais com prazos definidos de pagamento) da administraçao. Na sentença, a juíza destaca "que existem indícios de que houve quebra na ordem cronológica de pagamento dos precatórios", o que fere a Constituiçao.

A sentença, com 17 laudas, foi despachada na última segunda-feira e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Após a publicaçao, a Prefeitura terá um prazo de 15 dias para recorrer. "Se é prematuro acusar o impetrado de acobertar eventual inversao na ordem de pagamento dos precatórios judiciais, nunca será prematuro perquirir (investigar com escrúpulo) se o fato está ocorrendo", reforça a juíza.

A decisao da juíza poe fim a um impasse que já durava seis meses e remonta a setembro do ano passado, quando a Prefeitura se recusou a divulgar a relaçao dos precatórios para um grupo de 21 advogados que representam clientes com dívidas a receber. A justificativa da administraçao era a de que os dados nao poderiam ser divulgados.

No dia 24 de novembro do ano passado, os advogados impetraram mandado de segurança, igualmente deferido pela juíza, para garantir a entrega dos documentos. Após tentativas frustradas de cassar a liminar junto ao Tribunal de Justiça, em 1º de dezembro, e à 9ª Vara Cível, a Prefeitura encaminhou a primeira relaçao incompleta, sem os valores dos precatórios.

Após novas cobranças judiciais, a Prefeitura forneceu uma outra listagem, com cópias ilegíveis, e algumas irregularidades detectadas pela juíza. Entre elas, o fato de a Prefeitura ser credora dela mesma em alguns processos.

"As relaçoes exibidas envolvem o desaparecimento de processos que nao poderiam ser pagos antes de chegada sua ordem cronológica, a atribuiçao de um mesmo número de protocolo para vários processos de origens diferentes", menciona a juíza em sua sentença.

Para o advogado Nevino Rocco, um dos coordenadores do movimento, nao faz sentido a relutância da Prefeitura em divulgar a relaçao dos credores e os respectivos valores. "Todos os atos da administraçao pública têm de ser públicos. A Prefeitura nao tem dinheiro para pagar salários ou os precatórios, mas tem verba para tocar diversas obras no município", questionou Nevino.

Segundo o ex-secretário da Administraçao e assessor especial do prefeito Maurício Soares, Ademir Silvestre, a Prefeitura nao iria parar obras para pagar as dívidas. O secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Roberto Maciel, procurado durante toda a última sexta-feira, nao retornou as ligaçoes para comentar o assunto.

Cópias da sentença foram encaminhadas para as presidências do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e da seccional de Sao Bernardo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).




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