Antes, a lei previa a possibilidade de a trabalhadora grávida não receber a indenização caso não comunicasse ao empregador o seu estado em determinado prazo após a rescisão.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.