A declaração pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeita ao pagamento de multa. Para optantes pelo Simples ou inativas, a multa mínima é de R$ 200, e para isentas ou imunes, o mínimo é de R$ 414,35 e máximo de 20% do imposto devido.
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