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Justiça determina compensação ambiental no Ceará
21/04/2009 | 09:22
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A Justiça Federal no Ceará julgou procedente, em parte, uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 1999, com referência às obras do Complexo Portuário e Industrial do Pecém.

A sentença, segundo o MPF, condena o Estado do Ceará a implementar, em 90 dias, todas as medidas mitigadoras e compensatórias apontadas pela perícia judicial como necessárias para a compensação dos danos ambientais produzidos pelo Porto, após reconhecer as deficiências do licenciamento realizado pela Semace (Secretária do Meio Ambiente do Estado do Ceará) para o Porto do Pecém.

A decisão enfatiza que o não cumprimento do prazo máximo de seis meses para apresentar um estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para licenciamento ambiental de toda a área que deverá ser conduzido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), trará como consequência a suspensão de todas as contratações, avenças ou ajustes do Estado do Ceará com novos empreendedores para fins de instalação de novas atividades no complexo até que seja concluído todo o processo de licenciamento geral.

Na sentença, a juíza federal substituta da 4ª Vara Gisele Chaves Sampaio Alcântara reconhece as ilegalidades cometidas pela Semace no licenciamento ambiental do Porto do Pecém, destacando que essas falhas efetivamente geraram graves danos ambientais, alguns com efeitos até hoje, conforme demonstrado em laudo pericial apresentado em juízo por equipe técnica multidisciplinar.

A sentença também reconhece a necessidade de realização urgente de uma licenciamento ambiental para a área do Complexo Industrial do Pecém, inclusive para permitir a implantação ambientalmente sustentável dos empreendimentos futuros.




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