Economia Titulo Saúde suplementar
ANS exclui carência para troca de convênio

Medida beneficia 1,04 mi de usuários de planos médicos empresariais na região, 75,5% do total

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
04/06/2019 | 07:01
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Pixabay


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou ontem que os beneficiários de convênios médicos coletivos empresariais vão poder migrar para outras operadoras ou planos sem precisar cumprir o período de carência. A mudança atinge a maioria dos usuários no País (70%) e no Grande ABC, onde o contingente é ainda superior, 75,5% do total. Isso significa que, dos cerca de 1,37 milhão de usuários da saúde suplementar na região, 1,04 milhão de pessoas utilizam o serviço oferecido por empresas.

De acordo com dados da ANS, atualizados em março, as sete cidades também mantêm 289,9 mil beneficiários de planos individuais ou familiares e 45 mil, de coletivos por adesão (veja mais na arte acima). Com a nova norma, todas as categorias são contempladas e podem optar por mudanças no serviço sem precisar ficar algum período sem a utilização do mesmo, o que anteriormente era definido por cada operadora.

“Antes, somente quem tinha plano individual ou familiar poderia fazer a mudança sem carência. Então, a ANS está corrigindo uma distorção”, afirmou o advogado especialista em direito do consumidor Jairo Guimarães.

Segundo ele, a norma beneficia trabalhadores que se aposentaram e que optam por não continuar com o plano da empresa. “No momento em que a pessoa se aposenta, o plano que ela tinha na empresa pode deixar de ser interessante. Agora, ela pode escolher convênio mais em conta sem ter carência. A norma é muito boa para os aposentados e os funcionários que estão se desligando das empresas, o que as auxilia principalmente em momento de grandes demissões, como nos últimos anos”, destacou.

Para que o cliente consiga fazer a troca sem a carência, ele precisa: estar adimplente junto à operadora atual – com o pagamento das mensalidades em dia –; com o contrato do plano ativo; e ter cumprido período de no mínimo dois anos utilizando o serviço. “Esse prazo é válido para a primeira portabilidade, porque, a partir do momento em que o consumidor precisar fazer outra mudança, ele só precisará ter o período de um ano no plano”, explicou a advogada de direito do consumidor Isabela Perrella, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.<EM>

“Também é importante destacar que a regra é válida para os planos contratados depois de 1º janeiro de 1999, porque os contratos anteriores a este período possuem regras antigas. Em relação aos pacientes que se encontram internados, a mudança só pode ser feita após a alta médica”, destacou a especialista.

A nova norma exclui a chamada ‘janela’, que era prazo limitado a quatro meses, a partir da data de aniversário do contrato para que o cliente fizesse a troca do plano (veja mais na arte acima). Além disso, o consumidor pode optar por plano com cobertura maior no momento da troca, porém, neste caso, só vai precisar cumprir a carência para as novas especialidades. “A ideia é não cumprir duas vezes a mesma carência. Então, se você vai ter acesso a outro serviço que não tinha, vai precisar cumprir”, afirmou Isabela.

O usuário consegue consultar os planos compatíveis para fazer portabilidade em ferramenta disponível no site da agência (www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude), utilizando o número do CPF e a data de nascimento.  




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