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Justiça determina bloqueio de parte dos bens da Soletur
Do Diário OnLine
29/10/2001 | 19:49
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A juíza Roseana Mendes Marques, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira o bloqueio parcial dos bens e da conta corrente da operadora de turismo Soletur, que pediu falência na última semana. A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo do Estado do Rio.

Para que a indisponibilidade dos bens seja mantida, o sindicato tem dez dias para reunir documentos que comprovem que a empresa possui seis salas no Edifício Fórum de Ipanema, na zona Sul da cidade. Com as propriedades, a entidade pretende garantir o pagamento das ações indenizatórias aos funcionários.

De acordo com o parecer da Justiça, o fato de a Soletur ter pedido, em nota oficial, desculpas a seus empregados pelo ocorrido "demonstra por si só o bom direito deles no que tange à percepção das verbas oriundas dos contratos de trabalho extintos automaticamente com a cassação das atividades da empresa".




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