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Material escolar: pais devem receber a lista
Do InvestShop.com
11/11/2000 | 19:18
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Ano novo, velho problema: os gastos com a compra de material escolar pegam muitos pais desprevenidos, especialmente se eles nao têm acesso à lista, somente ao boleto de pagamento - prática de alguns colégios que fere o Código de Defesa do Consumidor. E, algumas vezes, os gastos nem mesmo sao necessários, como é o caso da inclusao de material de limpeza na lista.

"A escola só pode incluir o que for para uso pessoal da criança. Itens de uso coletivo já estao previstos na planilha de custos anual da instituiçao, portanto, seu gasto já foi repassado ao valor das mensalidades", esclarece Joao Luiz Faria Netto Junior, presidente da Associaçao de Pais de Alunos do Rio de Janeiro (Apaerj).

Segundo ele, o envio de boleto de cobrança do material escolar tem diminuído, mas ainda pode ser verificado em grandes escolas. "O material é comprado pela própria instituiçao, que repassa o custo para os pais sem que eles possam ao menos fazer uma pesquisa de preços e procurar um local onde os itens possam ser encontrados mais baratos", denuncia.

"A prática contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que ao consumidor nao deve ser imposto serviço nao solicitado e sem orçamento prévio", diz Miriam Trevisan Nassif, técnica de atendimento do Programa Estadual de Orientaçao e Proteçao ao Consumidor de Sao Paulo (Procon-SP).

De acordo com Nassif, o artigo nao se aplica a escolas que produzem seu próprio material didático. "Esse é o seu diferencial pedagógico, que vem discriminado no contrato. A falta de informaçao prévia impede que os pais façam uma comparaçao de preços de anuidades de instituiçoes similares e atropela os direitos básicos do consumidor", alerta.

Para o presidente da Apaerj, receber a lista de material escolar nao significa arcar com seu alto custo. "Questione sempre. Analise a carga horária de cada matéria e veja se todos os itens pedidos sao realmente necessários. Se a criança só tem uma aula de Artes por semana, nao justifica comprar dez tubos de cola por ano", ensina.

Caso a escola se negue a fornecer a lista, os pais deve procurar instituiçoes de proteçao ao consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ou o próprio Procon. "Leve o boleto a uma das instituiçoes e exija seus direitos. Se, ainda assim, a escola nao apresentar a lista, ela poderá sofrer fiscalizaçao e pagar multa caso seja comprovada a prática abusiva", diz Nassif.




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