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Testemunha comprova união estável
Das Agências
16/09/2008 | 08:44
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Desde julho deste ano, o INSS aceita a apresentação de testemunhas para ajudar a comprovar a união estável do casal, em pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, é necessário apresentar antes pelo menos um documento que comprove a vida em comum, que servirá como início de prova material.

Antes da alteração a Previdência Social aceitava somente a apresentação de, no mínimo, três documentos para comprovar a união estável. Entre eles, estão comprovantes de endereço, certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta e declarações de Imposto de Renda em que conste o interessado como companheiro do segurado. Esses documentos servem para comprovar a união estável entre os dois na data do óbito.

Com essa mudança, se o companheiro não possuir três provas, ele poderá apresentar apenas um documento, que será suficiente para requerer uma justificação administrativa no INSS. Nesse caso, além do documento, o companheiro deverá apresentar no mínimo três e no máximo seis testemunhas, que vão substituir os documentos que estão faltando.




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