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Licença é opção de apenas 6,5% das companhias
Vinicius Gorczeski
13/03/2011 | 07:44
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O benefício da licença-maternidade estendida, que amplia o afastamento temporário de mães de quatro para seis meses, é oferecido por pequena fatia de companhias no País. De 160 mil empresas privadas, apenas 10.538 (6,5%) oferecem os 60 dias a mais às trabalhadoras.

Funcionárias públicas já desfrutam do benefício. Os dados são da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), divulgado nesta semana.

Companhias que optam por tributação de lucro real são as únicas que podem oferecer essa licença. Em contrapartida, recebem isenção fiscal do Tesouro; arcam com os gastos do período a mais e então são ressarcidas, por meio de dedução no imposto de renda.

Empresas enquadradas no simples nacional ou lucro presumido estão excluídas da lei - aprovada em setembro de 2008 e que vigora desde 2010, de forma opcional.

No Grande ABC, a proporção não destoa do País. O sindicato dos metalúrgicos do ABC contabiliza 11 empresas adeptas do benefício. Apesar da pequena expressividade em todas as esferas, a coordenadora de acompanhamento da Licença Maternidade da SBP, Valdenise Martins Calil, contrapõe que ainda há margens para crescer, devido ao período curto de vigência da matéria. O fato de restringir a abrangência apenas às grandes companhias atrapalha. "Na época, o (ex-presidente) Lula excluiu as demais empresas, que correspondem a 90% no Brasil. Ele pensou que ampliar iria onerar o tesouro."

O especialista Jair Tavares, do escritório Tavares, Riemma e Advogados, afirma que o subsídio não é tão grande. O resultado seria afastamento das empresas da licença. Por sua vez, Valdenise ressalta que a maneira de ampliar os benefícios a mais funcionárias seria abranger a Lei a todas as empresas, e não apenas às de lucro real.

A coordenadora sustenta que ampliar o contato das mulheres com seus filhos ajuda em muitos aspectos. Um ponto a ser pensado pelos patrões é o de que elas trabalhariam mais satisfeitas. Além disso, se sentiriam mais valorizadas. "A imagem da empresa perante a sociedade melhora bastante quando se concede o benefício", acrescenta.

Valdenise aponta ainda que outra consequência é a menor incidência de doença nos bebês. Com isso, diminuem gastos públicos hospitalares e a mão de obra materna falta menos no serviço. "Está comprovado isso, é uma economia aos cofres públicos", frisa.

 

Região avança nos processos de concessão

 

O Grande ABC tem ao menos 11 empresas que concedem licença-maternidade estendida. O cálculo é do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Seis delas celebraram o acordo antes da convenção coletiva de setembro que ampliou o benefício de forma integral a duas classes patronais: autopeças e fundição. "Nós temos um terço das funcionárias coberto por esses 180 dias", celebra a coordenadora do coletivo da Comissão de Mulheres do sindicato, Ana Nice Carvalho.

A Karmann Ghia aderiu à licença estendida no ano passado. Apesar de contar com poucas funcionárias, a analista de treinamento e desenvolvimento do RH Raquel Melo diz que o retorno da iniciativa é positivo. "É uma ótima lei, oportunidade de a mãe acompanhar o desenvolvimento do filho." Ela conta que há 670 funcionários na empresa. E apenas 52 mulheres. A maioria com cargos administrativos.

Apesar de cenário trabalhista mais favorável, Ana Nice diz que a luta não acabou. Ela e o presidente da entidade, Sergio Nobre, foram à Brasília no último dia 3 para negociarem com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, agilização para que os parlamentares votem PEC (Proposta de Emenda Constitucional) tornando obrigatória a concessão dos 180 dias de licença-maternidade. A matéria já foi avalizada pelos senadores em duas votações. "Nossa briga é colocá-la em votação a fim de que não seja opcional a empresa aderir à lei da empresa cidadã", reforça Ana Nice.

 

Opcionalidade na legislação é obstáculo

 

Uma das maiores barreiras que impede a ampliação de empresas adeptas à licença estendida é o fato de ela não ser obrigatória. Outra situação é a de que o afastamento maior geraria desconfiança tanto na empresa como nas mães, conforme explica Simone Oliveira, da Homero Costa Advocacia.

Já Eric Riemma, do escritório Tavares, Riemma e Advogados, contrapõe que a isenção fiscal concedida pela Receita deixaria empresas no "zero a zero" em razão de despesas com funcionário para cobrir a mãe no período a mais. Jair Tavares, do mesmo escritório, diz que a lei é uma "grande iniciativa para as trabalhadoras", que deviam reivindicar o benefício nas convenções coletivas.




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