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Regras para acumular benefícios serão mais restritivas

Com aprovação da reforma da Previdência, poucos receberão aposentadoria e pensão

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
08/04/2019 | 07:23
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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil


Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem acumular benefícios desde que sejam atendidos requisitos legais. Porém, especialistas destacam que, na ausência de vedação expressa ou implícita em lei, é possível receber mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. De qualquer forma, se for aprovada a proposta de reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL), as regras vão mudar.

Atualmente, podem ser acumulados, de acordo com o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, duas aposentadorias de regimes diferentes, pensões de diferentes classes, como cônjuge e filho, aposentadoria e pensão por morte.

O advogado Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados, destaca, porém, que as normas ficarão mais rígidas e, a possibilidade de ter mais de um benefício do INSS, mais restritiva. “Na nova proposta, o segurado não poderá acumular aposentadoria com pensão por morte em seu valor integral, mas somente um percentual do segundo benefício, que irá variar de acordo com o seu valor. Só se permitirá a cumulação de aposentadoria com pensão em valores integrais se ambos forem de até um salário mínimo cada um”, alerta.

Madureira observa que, mesmo hoje, a possibilidade de o segurado do INSS acumular benefícios no mesmo regime já é bastante restrita. “O aposentado pode cumular sua aposentadoria com benefício de pensão por morte, por exemplo, caso ocorra o falecimento do seu cônjuge, observados os critérios de filiação, carência e elegibilidade”, afirma. “Se o segurado do INSS sofrer acidente que lhe gere direito ao benefício de auxílio-acidente, e caso ocorra outro fato gerador que lhe obrigue a se afastar de suas atividades profissionais, ele pode acumular ambos os benefícios, mas desde que existam fatos geradores distintos. Muito dificilmente esse reconhecimento será feito pelo INSS, ainda mais em âmbito administrativo, mas é possível obtê-lo judicialmente”, completa.

O advogado de direito previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, complementa que o INSS admite a possibilidade de acúmulo de benefícios desde que a somatória não ultrapasse o teto previdenciário, atualmente em R$ 5.839,45. “Todavia, já existe entendimento em nossos tribunais admitindo a incidência separada do teto remuneratório em proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos cumulativamente. Se a acumulação dos benefícios atender ao previsto em lei, o teto previdenciário deverá incidir isoladamente sobre cada dos benefícios recebidos”, aponta.

Jorgetti ressalta que, hoje, não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor de qualquer benefício; o montante é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados do INSS denominado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). “Assim, a pensão por morte decorre das contribuições do segurado falecido. Já a aposentadoria provém das contribuições do próprio aposentado”, pontua ele.

PROIBIDO - A maior parte dos benefícios do INSS não pode ser acumulada, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não pode se somar a nenhum outro. E também existe série de restrições de acumulação com auxílio-doença e auxílio-acidente.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca que, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991), não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. “Além desses, são inacumuláveis os benefícios assistenciais com previdenciários. Se um casal em que o cônjuge ganhe R$ 2.000 e a esposa receba BPC, por exemplo, constitui erro, pois os dois são inacumuláveis, salvo se comprovada a renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50)”, orienta.

Badari completa que não podem ser acumuladas duas pensões por morte de maridos, nem duas aposentadorias por idade. Pensão por morte de marido com pensão por morte de filho também não podem ser acumuladas.


Fraude implica devolução de valores

A acumulação indevida de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS. Os especialistas destacam que, em caso de acumulação irregular dos benefícios previdenciários, o órgão previdenciário deve abrir investigação para comprovar se existiu fraude.

Na ótica do advogado Celso Jorgetti, desde que haja boa-fé, o segurado não precisa devolver os valores recebidos. “Receber de boa-fé acumulação de benefícios não obriga que o beneficiado tenha que devolver os valores ao Estado”, afirma ele. “Os valores de benefícios de Previdência recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pelo INSS em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação das leis, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.”

A presidente do IBDP, Adriane Bramante, reforça que o INSS leva em conta as regras que estão previstas em lei. “O próprio sistema da Previdência já está programado para essas prestações inacumuláveis. Apesar disso, há muitas falhas e pessoas recebendo benefícios indevidamente. Quando forem descobertos os erros, o INSS deverá convocar o segurado para apresentar sua defesa antes de suspender ou cessar o benefício. Ele deve cumprir os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal.”

Os especialistas destacam que, apesar de existir lista restritiva, diversos problemas referentes à acumulação de benefícios previdenciários deságuam nos tribunais. “O principal problema é a aplicação da lei no tempo. Por exemplo, até 1997 a lei permitia acumular auxílio-acidente e aposentadoria. Hoje não permite mais. No caso em que morre o filho, e o pai ou a mãe pedem pensão, a discussão é provar a dependência econômica desses recursos”, aponta o advogado João Badari.
 




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