Economia Titulo Orientação
Segurado não deve apressar aposentadoria

É o que dizem especialistas, que orientam conferir tempo de contribuição antes de pedir benefício

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
25/02/2019 | 07:30
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Está nas mãos do Congresso Nacional o futuro da aposentadoria dos brasileiros. O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), no dia 20, traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, rurais e servidores públicos. Mas, apesar do grande impacto provocado, especialistas em direito previdenciário recomendam cautela e planejamento para não colocar em risco o seu benefício.

De acordo com o advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria têm direitos adquiridos e devem procurar um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilidade receber um bom benefício.

“O momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofrer com a incidência do fator previdenciário, o que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40%”, explica Aith.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 06/2019, que trata da reforma previdenciária, ainda passará por longa tramitação com muitos debates no Congresso Nacional. “Certamente haverá pressões da sociedade para que não seja integramente aprovada. Possivelmente, a reforma não será aprovada no primeiro semestre de 2019, até mesmo pelas questões procedimentais envolvidas na tramitação de uma emenda constitucional. Assim, os segurados não devem se precipitar com seus requerimentos de aposentadorias”, aponta o professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Marco Aurélio Serau Junior. “Os direitos adquiridos serão respeitados, conforme se observa no texto da proposta”, assegura.

O advogado Thiago Luchin recomenda ao trabalhador analisar os documentos e planejar com detalhes para não se arrepender ao fazer pedido de aposentadoria precoce, sem os devidos cuidados. “Há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na atual fórmula 86/96, por exemplo, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. E, caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele será atingido pelo fator previdenciário e, assim, terá perda de até 40% no valor do benefício”, alerta.

DICAS - Para realizar o planejamento da aposentadoria, o primeiro passo é conferir o tempo de contribuição ao INSS, que está no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). “É com base neste documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. E caso algum período trabalhado não esteja no CNIS ou aparecer com a data errada, o segurado poderá retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício”, pontua Luchin.

Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho; do livro de registro de empregado; contracheques; termo de rescisão do contrato de trabalho; extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ou outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.

Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins de aposentadoria também. Para que esse período seja computado basta apresentar o certificado de reservista ao instituto.


Reforma mantém as desigualdades sociais

Segundo os especialistas, faltou equilíbrio da equipe econômica do governo federal no texto, pois as regras de transição são rígidas e a criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres agrada ao mercado financeiro, mas não reduzirá as desigualdades sociais.

“A reforma proposta pelo governo certamente agradou ao mercado financeiro, já que atende aos anseios econômicos. Por outro lado, não é socialmente justa, uma vez que se distancia do alcançável, pois, por exemplo, impõe aos homens idade mínima excessiva de 65 anos de idade, quando a expectativa de vida é de 73 anos. Um dos objetivos da reforma da Previdência é acabar com as chamadas aposentadorias precoces, que ocorrem até mesmo antes dos 50 anos de idade”, analisa o advogado Erick Magalhães, sócio do Magalhães & Moreno Advogados.

“Essas aposentadorias não são uma regra. Mas o governo não encontrou ponto de equilíbrio, pois, considerando-se a expectativa de vida, o tempo de desemprego e as condições econômicas de um País subdesenvolvido, apenas uma minoria elitizada é que continuará a conseguir a aposentadoria”, complementa.

Na ótica de Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da inciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Mas o Congresso poderá modificar alguns pontos da atual proposta, alerta. “Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da Previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo deficit previdenciário dos regimes próprios e que combata a instituição de modelo privatizado de Previdência, cujas experiências internacionais demonstraram ser grande fracasso.”

O especialista em direito previdenciário João Badari afirma que, ao estabelecer idade mínima, o governo acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. “A proposta do governo é retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência Social. Caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos para homens e 62 para mulheres, o trabalhador terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito de se aposentar.”

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, concorda e reforça que os segurados de baixa renda, além dos trabalhadores braçais e das áreas rurais devem ser os mais prejudicados. “Vale destacar que, em diversas regiões do País a expectativa de vida não atinge os 60 anos de idade, principalmente nas periferias. Então muitos trabalhadores morrerão sem poder desfrutar da aposentadoria. Essa proposta não leva em consideração a justiça social nem a realidade do trabalhador brasileiro.”
 




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