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Nicolau é absolvido de dois processos
22/04/2001 | 20:40
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O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, livrou-se do processo criminal em que era acusado de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária – é a primeira vitória que Nicolau obtém na Justiça, depois de sucessivos tropeços, desde que passou a ser apontado como um dos mentores do desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em decisão de sete páginas, o juiz Casem Mazloum, da 1ªVara Criminal Federal, rejeitou a denúncia que havia sido oferecida pela Procuradoria da República contra Nicolau com base em autuação que a Receita Federal impôs a ele, aplicando-lhe multa de R$ 10,9 milhões.

No mesmo despacho, Mazloum revogou a ordem de prisão contra Nicolau que havia sido decretada pela juíza Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 6ªVara Federal. Como ainda existem outras duas determinações de prisão contra o ex-presidente do TRT, ele vai continuar recolhido em uma sala especial da Delegacia de Ordem Política e Social da Polícia Federal.

O magistrado está preso desde 8 de dezembro. Depois de permanecer recluso durante quase três meses, Nicolau tem feito caminhadas matinais no pátio da repartição policial. Um agente o acompanha. À tarde, o prisioneiro retorna à sala e dedica-se à leitura de livros.

A decisão de Mazloum abre uma polêmica jurídica. O Ministério Público Federal pretendia a condenação de Nicolau por sonegação sob o argumento de que ele não declarou ao Fisco os rendimentos obtidos com recursos desviados do fórum. Nicolau teria omitido informações às autoridades fazendárias e “prestou-as com conteúdo falso” ao não declarar a aquisição, em março de 1994, de um apartamento de luxo em Miami, no valor de US$ 800 mil. Ele não declarou, ainda, a existência de contas e movimentações bancárias no exterior – nas Ilhas Cayman e na Suíça –, “o que caracterizou acréscimo patrimonial a descoberto, ou seja, rendimentos de origem não declarada”.

“Em que pese opiniões em contrário, entendo que, em se tratando de bens obtidos por meios criminosos, posteriormente recuperados em favor da vítima lesada, descabe a tributação”, sentenciou o juiz. Para ele, “a adoção de entendimento diverso acarretaria violação ao princípio constitucional da capacidade contributiva”.

Violação – Mazloum considera que “bens que constituem produto ou proveito de conduta criminosa somente são passíveis de restituição ou objeto de reparação à vítima, sendo descabida a imposição concomitante de tributação”. Ele desenvolve o seguinte argumento: “Hipoteticamente, se alguém rouba R$ 100 mil de um estabelecimento bancário e, algum tempo depois, tal quantia é recuperada e restituída ao lesado, o poder público ainda lhe impuser a tributação sobre esse valor, atribuindo-lhe a obrigação de pagar 27%, acrescido dos juros e multas previstas em lei, não há dúvidas de que tal imputação constituiria flagrante violação ao artigo 145 da Constituição.”

A denúncia do Ministério Público Federal foi produzida a partir do auto de infração da Receita que apurou o total de R$ 3,2 milhões de imposto devido. Acrescido de juros de mora e multas, o débito de Nicolau atinge a soma de R$ 10,9 milhões. A denúncia chegou a ser recebida pela juíza Luciana Zanoni, da 6ªVara. Ao mandar abrir processo contra Nicolau por sonegação e crime contra a ordem tributária, a juíza decretou a prisão do ex-presidente do TRT.




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