O advogado Aristides de Araújo Costa, especializado em direito financeiro, disse que é possível fazer o resgate na instituiçao de forma amigável. "A pessoa interessada tem de ter um indício de prova, um documento que prove esse investimento, como um extrato, por exemplo. Provas testemunhais nao sao aceitas." Para descobrir se tem direito ao resgate, Marques esclareceu que é preciso ligar para o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da CVM, que é 0800-241616, munido de CPF.
Caso o cotista nao tenha uma prova documental, a instituiçao financeira provavelmente nao devolverá a aplicaçao. Antes de decidir entrar na Justiça, é preciso calcular se o valor a ser resgatado é suficiente para pagar, pelo menos, os encargos judiciais. Para montantes inferiores a R$ 60 mil, Costa recomenda que o interessado procure a defensoria pública. O processo pode durar de três a quatro anos.
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