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INSS dá certidões de segurado falecido
Das Agências
10/04/2007 | 07:31
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fornece dois tipos de documentos para os dependentes do segurado da Previdência Social que falece: a Certidão para Saque do FGTS e PIS/Pasep e a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão.

O primeiro é fornecido ao dependente com direito à pensão por morte e é emitido pela Dataprev, empresa de processamento de dados da Previdência, no momento em que esse benefício é concedido. Essa certidão permite o saque dos valores do FGTS e do PIS/Pasep numa agência da Caixa Econômica Federal.

Outra forma de obter o documento é pelo site www.previdencia.gov.br, mas para isso é preciso que a pensão por morte esteja sendo paga pelo INSS. Na página da Previdência, o interessado deve clicar em “serviços” e depois em “solicitação de certidão PIS/Pasep/FGTS”.

Já a certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão é fornecida aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saques de valores não recebidos em vida pelo segurado, como FGTS, PIS/Pasep, poupança e saldo bancário.

Entretanto, a Declaração de Inexistência de Dependentes, sozinha, não é suficiente para a retirada dos resíduos financeiros. Também é necessário apresentar alvará judicial com o nome de quem deve receber os valores, documentos pessoais da pessoa falecida e do interessado – além daqueles específicos para cada tipo de saque, como, por exemplo, original e cópia do comprovante de inscrição do PIS/Pasep do trabalhador falecido – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS.

Para solicitar a Certidão de Inexistência de Dependentes, o interessado deve apresentar ao INSS a certidão de óbito e um documento de identidade do segurado. A declaração será emitida após pesquisa em seu sistema para constatar se realmente não existe pedido de pensão referente ao segurado falecido.



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