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Fornecedor é obrigado a cumprir oferta veiculada

26/05/2003 | 21:13
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O fornecedor é obrigado a cumprir com oferta anunciada em qualquer forma ou meio de comunicação. A determinação é do artigo 30 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Segundo o código, se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou, rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos. Para isso tem o artigo 35 do CDC como apoio.

Os argumentos dão ao consumidor a garantia de levar para casa o produto anunciado, pelo preço divulgado. “No caso de o fornecedor não possuir a mercadoria deve substituir por outra similar ou superior”, disse a gerente do Procon de Santo André Doroti Gomes Cavalini. O consumidor pode e deve exigir a resolução do problema no ato da compra.

Foi o que a dona de casa Noêmia da Conceição Polidoro, da Vila Progresso, em Santo André, tentou fazer quando chegou à loja do Carrefour da cidade e não encontrou a mercadoria anunciada no panfleto entregue em sua casa. “Era um óleo para carro (GTX Especial). Embalagem de três litros por R$ 14,70”, disse. A consumidora foi até o mercado no dia seguinte ao receber a propaganda. “A oferta ainda ia durar mais dois dias.”

Noêmia acertou com o responsável pelo setor da loja retornar na manhã do dia seguinte. “Voltei, mas não tinha o produto.” A consumidora esperou que o gerente do Carrefour lhe vendesse o produto de outra marca e de qualidade semelhante. “Mas que nada. Ele disse que não ia me dar o óleo porque era muito caro e que se eu quisesse deveria levar o de um litro pelo preço normal.” Segundo a dona de casa, a justificativa da loja foi de que o anúncio continha um erro de impressão.

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A gerente do Procon de Santo André afirmou que o fornecedor tinha por obrigação cumprir a oferta anunciada no panfleto. “Mesmo porque, a consumidora recebeu a proposta da oferta na casa dela.” De acordo com Doroti, mesmo quando o fornecedor publica errata de anúncio de oferta nos jornais, o consumidor não perde o direito a levar o produto pelo preço anunciado, ou então, um semelhante. “O fornecedor não pode exigir que a pessoa tenha acesso aos jornais.”

Impressão – Questionado sobre o ocorrido, o Carrefour, por meio de sua assessoria de imprensa, confirmou ter havido um erro de impressão nos panfletos veiculados pela rede de supermercados entre os dias 15 e 18 de maio. No entanto, a rede afirmou que todas as reclamações que chegaram à direção das lojas foram resolvidas imediatamente.

Quanto ao problema da consumidora da Vila Progresso, a assessoria alegou ter havido alguma ineficiência na comunicação entre as gerências. De acordo com a empresa, sempre que há um erro de impressão nos folhetos promocionais, acontece uma força-tarefa interna na rede para sanar os eventuais problemas.

No dia seguinte ao ter sido procurado pelo Diário, o Carrefour enviou para a casa da consumidora uma embalagem de três litros do óleo e recusou-se a receber o valor da mercadoria.




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