Todos os destaques à matéria foram rejeitados. Dessa forma, prevaleceu, na íntegra, o texto do relator Roberto Magalhães (PTB-PE). A MP segue, agora, para a apreciação do Senado.
A incidência da CPMF ocorrerá apenas quando os recursos forem transferidos da conta corrente para a conta investimento. De lá, o cliente poderá, por exemplo, retirar seu dinheiro da poupança e direcioná-lo para um fundo de investimento sem que tenha de pagar novamente a CPMF — todas essas regras, porém, serão válidas apenas para movimentações entre contas de um mesmo titular (com o mesmo CPF). Vale lembrar que ao sacar os recursos da conta investimento, a CPMF voltará a ser cobrada, assim como ocorre atualmente.
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