Economia Titulo Santo André
Clube pagará R$ 30 mil por dano moral

Aramaçan fez acordo com o Ministério Público do Trabalho após descumprir leis trabalhistas

Flávia Kurotori
Especial para o Diário
27/11/2018 | 09:09
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Celso Luiz


 O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou que o Clube Atlético Aramaçan, de Santo André, pague R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo após descumprir regras de jornada de trabalho previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo foi firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em audiência de conciliação realizada no dia 19.

A quantia, que será destinada a duas instituições de caridade, uma em Santo André e outra em São Bernardo, para compra de itens como material escolar e computadores, será paga em dez parcelas, sendo a primeira em 20 de janeiro de 2019. E a multa de descumprimento é equivalente a 100% do valor.

A juíza trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, explicou que a empresa optou pelo acordo pois, caso a ação seguisse para julgamento, que estava previsto em primeira instância para dezembro, a multa poderia ser maior. Outro fator é que a solução não seria imediata, dado que ainda caberia recurso.

“Ao assinar (o acordo), o clube está reconhecendo as infrações, que atingiram empregados de diversas áreas”, afirmou a juíza trabalhista. Conforme informações do processo, o Aramaçan conta com cerca de 200 funcionários e mais de 20 mil associados.

A audiência foi motivada pela ação civil pública, ajuizada no ano passado pelo MPT, que, após fiscalização, constatou infrações relacionadas a prorrogação da jornada de trabalho, intervalo para descanso, intervalo para repouso ou alimentação e descanso semanal, registradas em 2016. Segundo a juíza, o acordo estava sendo negociado desde o início de 2018.

Procurado pela equipe do Diário, o Clube Atlético Aramaçan informou que não iria comentar o caso.

REFLEXOS
A juíza destacou que as normas da jornada de trabalho estão diretamente ligadas à saúde e à segurança dos empregados, visto que quando eles estão fadigados, podem ocorrer sonolência, perturbações do raciocínio, redução do nível de atenção, entre outros sintomas que podem acarretar na queda de produtividade e aumento das chances de acidentes.

Além disso, Lariane Del Vecchio, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, assinalou que o excesso de jornada também pode privar a pessoa da vida social, gerando o chamado dano existencial.

Vale lembrar que, após a reforma trabalhista, acordos coletivos se sobrepõem às leis, desde que a carga horária mensal não ultrapasse 220 horas. Para a magistrada, “em negociações sérias, promovidas por sindicatos e empresas comprometidas, não há prejuízo para o trabalhador”.

Caso a empresa não cumpra com a legislação, a orientação é que os funcionários façam denúncia ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e ingressem com ação na Justiça do Trabalho.




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