A maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TRF voltou a favor da decisão. Eles também acolheram denúncia da Procuradoria da República e abriram processo penal contra Adriana por violação ao artigo 311 do Código Penal: adulterar ou remarcar sinal identificador de veículo, crime pelo qual a juíza pode ser condenada a até 6 anos de reclusão.
No entanto, a juíza pode recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal) ou com pedido de reconsideração no próprio TRF.
A PF (Polícia Federal) levantou a suspeita de que a juíza usava placas frias durante a Operação Anaconda, responsável por investigar uma quadrilha envolvendo empresários, agentes e juízes federais suspeita de vender sentenças judiciais.
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