Economia Titulo Imbróglio
Bartira desconta IR indevido da indenização de ex-funcionários
Flavia Kurotori
especial para o Diário
23/11/2018 | 07:27
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Em outubro, após desligar 317 dos 1.600 funcionários, a Móveis Bartira fechou acordo com o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, que previa pagamento de indenizações entre R$ 1.300 e R$ 4.000, conforme o tempo de casa. Entretanto, demitidos que procuraram a equipe de reportagem do Diário relataram que a quantia depositada foi menor do que a combinada.

Segundo Edson Bernardes, coordenador do sindicato, o valor deduzido varia entre R$ 800 e R$ 1.200. “Quando procuramos a empresa, ela disse que o desconto é referente ao IR (Imposto de Renda), mas, ainda que tenham posições contrárias na Justiça, entendemos que não deve haver essa dedução em verbas indenizatórias”, disse. “Além disso, ela não forneceu documento que justifique os motivos e valores descontados”, declarou.

Lariane Del Vecchio, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirmou que a Constituição prevê que o percentual do IR só deve ser abatido quando há acréscimo de patrimônio. “As indenizações não são consideradas aumento de patrimônio”, explicou. “Inclusive, esse abatimento pode gerar prejuízos materiais, dado que a pessoa perdeu sua fonte de renda.”

Além disso, demitidos que tinham direito ao menor valor de indenização não deveriam ter a quantia descontada, uma vez que apenas rendimentos acima de R$ 1.900 são tributáveis, salientou o sindicalista. “Essas ações estão ferindo vários pontos da lei”, assinalou a advogada.

Com o objetivo de esclarecer a situação, Bernardes assegurou que o sindicato irá solicitar, hoje, mesa-redonda com a empresa, mediada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A expectativa é que a reunião ocorra ainda neste ano.

Questionada, a empresa afirmou que os pagamentos foram uma liberalidade e a retenção do Imposto de Renda foi realizada conforme legislação vigente.

Vale lembrar que os empregados foram demitidos por telegrama durante licença remunerada, quando a fábrica ficou paralisada por um mês para balanceamento de estoque. Com isso, foi eliminado um turno da Bartira.  




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