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CMN reduz multa por atraso em prestaçao de leasing
Do Diário do Grande ABC
28/10/1999 | 16:35
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu nesta quinta-feira, de 10% para 2%, as multas de mora por atraso no pagamento das prestaçoes de leasing. A mudança vale para contratos celebrados a partir desta sexta, informou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Ele explicou que a queda no valor da multa foi feita para adaptar as regras do leasing ao Código de Defesa do Consumidor.

Esse tipo de operaçao era a última, das fiscalizadas pelo Banco Central, que tinha multa de 10%. As outras modalidades, como crédito direto ao consumidor, já tinham multa de 2%. Darcy informou que a multa de 10% vinha suscitando questionamentos na Justiça. "Os 10% estavam fora da realidade econômica do país", disse o diretor.

O CMN também aprovou nesta quinta novas regras que permitirao ao Banco Central monitorar a saúde dos bancos, alcançando inclusive empresas nao financeiras ligadas, direta ou indiretamente à instituiçao. Até 28 de abril, os bancos deverao incorporar, em seus balanços, informaçoes detalhadas sobre sua participaçao em outras empresas fora do setor financeiro e dar acesso ao Banco Central a todas suas operaçoes ativas e passivas. Dessa forma, será possível saber se uma empresa controlada pelo banco nao está ameaçando a saúde da instituiçao, como ocorreu nos casos dos bancos Econômico, Bamerindus e Itamaraty, por exemplo.

Por causa desses casos, o Banco Central chegou a cogitar proibir a participaçao de bancos em empresas nao financeiras. Agora, com o controle mais rígido via balanço consolidado do conglomerado, a idéia da proibiçao foi abandonada, segundo informou Darcy. Ele admitiu, no entanto, que as exigências agora impostas poderao desestimular bancos a participar de outros segmentos econômicos. "Acho que fazenda é para fazendeiros, nao para banqueiros", disse o diretor.

Darcy explicou que para dar mais efetividade à fiscalizaçao, o Banco Central ampliou o conceito de controle. Além da tradicional detençao de mais de 50% das açoes, passam a ser considerados como forma de controle o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, deter a preponderância nas decisoes da empresa ou ainda ter o controle operacional sobre ela. Também se enquadra nessa nova categoria o controle sobre a empresa exercido por pessoa física que, ao mesmo tempo, controla um banco (como foi o caso do Crefisul, do empresário Ricardo Mansur, também dono da Mesbla e do Mappin). Todos esses casos, que configuram participaçao preponderante, obrigam os bancos a informar ao Banco Central todas as operaçoes de suas empresas nao financeiras.

Estrangeiros - O CMN aprovou nesta quinta mais cinco votos autorizando aumento de participaçao de bancos estrangeiros no mercado brasileiro. O Bank of New York (BNY International Financing Corporation) poderá aumentar de 49,99% para 100% sua participaçao no banco Credibanco S.A.

Além disso, o banco Fleming Graphus foi autorizado a constituir sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, com até 100% de capital estrangeiro, por meio da transformaçao da Fleming Graphus Asset Management.

O CMN também aprovou o ingresso, no mercado financeiro brasileiro, da Asea Brown Boveri, que está interessada em constituir um banco múltiplo. Esse grupo já atua no Brasil desde 1912, na área industrial, onde emprega 7.000 pessoas. O banco GE Capital foi autorizado a instalar dez agências no país. Atualmente, o banco tem uma única agência em Sao Paulo. Segundo o Banco Central, a abertura das agências complementa a operaçao de ingresso da GE no mercado financeiro brasileiro. O grupo adquiriu 100% das açoes do banco Mappin.

Também foi autorizado o funcionamento de cinco agências do BBV no país. Os votos que envolvem aumento de capital estrangeiro em bancos ainda serao submetidos ao presidente Fernando Henrique Cardoso.




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