Economia Titulo Consumidor
STJ limita a 20% de valor do pacote multa para quem desiste de viagem
Da Redação
31/10/2018 | 07:26
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Para os consumidores que desistiram de suas viagens compradas por pacotes, era cobrada uma elevada taxa pelas agências de turismo. O valor variava conforme o prazo de antecedência em relação à viagem. Ou seja, quanto antes houvesse a notificação da desistência pelo consumidor, menor seria a multa.

Para evitar que haja abuso nas cobranças dessas taxas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que multas acima de 20% do valor total do pacote são proibidas quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem.

A decisão correu com base no recurso da Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor) que contestou a abusividade de cláusula contratual, a qual impõe a multa ao consumidor. A ação foi movida com a pretensão de declarar a anulação da cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.

A Proteste, associação de consumidores, afirma que estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os consumidores. Além disso, é importante respeitar os princípios de boa-fé objetiva e função social do contrato.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, essa adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar qualquer lesão, abuso do direito, iniquidades e o lucro arbitrário, uma vez que é direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas.

A Proteste lembra que a perda total do valor previamente pago ia totalmente à contramão do inciso 2 do artigo 51 do CDC, onde afirma que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 2 subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código”.  




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