O motorista Sérgio Adriano Valentini foi multado por ter excedido em até 20% o limite máximo de velocidade permitido na rodovia Marechal Rondon no dia 7 de setembro de 3899. "Como nao acredito que eu ou meu carro tenhamos viajado no tempo, vejo que o problema do bug do milênio que para muitos nao passava de crendice, folclore ou profecia, já está acontecendo", diz Valentini que trabalha como analista de sistemas.
De acordo com a assessoria de imprensa da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo (Prodesp), órgao responsável pelo processamento das infraçoes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo, o problema com um lote de infraçoes foi conseqüência da incompatibilidade entre o novo sistema do órgao, adaptado para o bug informático do ano 2000, e o antigo sistema da Nossa Caixa, que é quem emite as notificaçoes.
A assessoria de imprensa da Prodesp informou que foram enviadas novas notificaçoes com a data corrigida e que o erro nao deverá mais acontecer porque a fase de transiçao dos sistemas já foi concluída. Segundo o advogado Marcelo Campos, o pagamento da multa é devido e os vícios formais podem ser corrigidos, no caso pelo Departamento de Estradas de Rodagem por meio da Prodesp e Nossa Caixa.
Nesta quinta-feira, em Brasília, o motorista Karlei Rodrigues, que parcelou em cinco vezes uma multa, também por excesso de velocidade, constatou que a data de vencimento da última parcela em vez de ser janeiro de 2000, era janeiro de 1900. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informou que esse foi o único caso registrado até o momento na capital do país.
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