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Zona Azul de São Caetano dá 48h para infrator

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
12/02/2003 | 19:28
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A partir da próxima segunda-feira, os motoristas que estacionarem seus veículos irregularmente na área de Zona Azul em São Caetano terão 48 horas para recorrer, antes de serem efetivamente multados, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, ele terá de ir até um dos quiosques espalhados pela cidade e pagar uma taxa de R$ 10, equivalente a dez horas de estacionamento.

“O motorista deve regularizar a situação no prazo de 48 horas para que o aviso de infração não seja convertido em multa”, explicou o gerente Marcelo Auricchio, da Associação Comercial e Industrial de São Caetano (Acics), instituição que explora os serviços de estacionamento rotativo no município. No fim do ano passado, a Aciscs foi, novamente, a vencedora da concorrência pública realizada pela Prefeitura de São Caetano para administrar a Zona Azul por período de 60 meses.

Atualmente, quando o motorista estaciona o seu carro em área da Zona Azul sem o uso do cartão, o fiscal de trânsito coloca o aviso de infração. Caso o guarda de trânsito passe pelo local, esse veículo será multado. Com o novo sistema a partir do próximo dia 24, na ausência do cartão o motorista terá a chance de regularizar a situação em um dos quiosques.

O horário de funcionamento da Zona Azul é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. O valor do cartão, por duas horas, tempo máximo de permanência na vaga, é de R$ 2. No caso de a pessoa não recorrer, a multa pela infração é de R$ 53,20, e mais três pontos na carteira de motorista, segundo o CTB. Os motoristas deverão recorrer no mesmo horário.

DGABC

Além de São Caetano, Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá têm sistema parecido para o motorista recorrer da multa. Já Ribeirão Pires não tem aviso prévio por parte da fiscalização de trânsito da cidade, e a multa, nesse caso, é aplicada na hora do ato de infração. Rio Grande da Serra não possui Zona Azul.




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