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TCE julga irregular ações de Avamileno em Sto.André
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
11/05/2009 | 08:14
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Entre os dias 1º e 8 deste mês o TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares duas licitações feitas pela Prefeitura de Santo André, durante a gestão do ex-prefeito João Avamileno (PT). A primeira refere-se a compra de veículos da marca Volkswagen no valor de R$ 1.994.100 em 2005.

Outras irregularidades foram encontradas em um contrato firmado com a empresa Ortoprátika Indústria e Comércio. A companhia foi escolhida em 2006 para fornecer materiais descartáveis para resgate de pacientes pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O valor do convênio era de R$ 988.800. O TCE também condenou a gestão do ex-prefeito pela admissão de três servidores para os cargos de vigilante patrimonial e motorista. O motivo é que eles já ocupavam cargo público na Prefeitura de Mauá.

Para a aquisição dos veículos, entre as principais falhas apontadas pelo TCE estão a restrição à concorrência por falta de divulgação da abertura do processo licitatório, a exigência de documentos que não eram necessários na fase classificatória e a opção por uma marca de automóvel sem estabelecer critérios de padronização.

Apoiada nos decretos de 14.766/02 e 12.629/90, que tratam da padronização de veículos da administração, em 2005, a então secretária de Obras e Serviços Públicos Miriam Mós Blois direcionou a aquisição de 73 veículos da Volkswagen - 48 Gols e 25 Kombis ano e modelo 2005. A compra foi considerada irregular pelo Tribunal por não atender o inciso 1º do artigo 15 da Lei de Licitações (8.666/93). Esse item determina que a padronização deve impor "compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas."

No parecer to TCE o princípio de padronização "exige a instauração de procedimento complexo e com elementos capazes de demonstrar, sem qualquer margem de dúvida, que a opção pela continuidade de certa marca, tipo ou modelo representaria benefício insuperável à vista da pluralidade de ofertas que se pode obter no segmento de mercado automobilístico". No recurso, a Prefeitura alegou não ter os documentos que comprovem este estudo, uma vez que "a padronização foi estabelecida há vários anos, não possuindo histórico detalhado."

Segundo o advogado especializado em licitações, Ariosto Mila Peixoto, a irregularidade não está no processo licitatório. "A elaboração do esquema de padronização requer um conhecimento do mercado e a participação de todas as empresas habilitadas. Devem ser feitos testes, ensaios, verificação das peças, custos de manutenção. E só no final pode ser determinada a vencedora". Segundo ele, a documentação desta escolha deve ser pública e não pode ser limitada em decretos.

O ex-prefeito de Santo André afirmou que não houve irregularidades no processo e que novamente entrará com recurso. "Lembro perfeitamente dessa compra. Tivemos parecer positivo do Jurídico da administração e ainda escolhemos a montadora com os melhores preços". Segundo João Avamileno, o Tribunal segue um "regime de questões burocráticas muito complicado de entender". Avamileno ainda terá 60 dias para se manifestar.




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